Vender sozinho ou com imobiliária no Uruguai: custos e diferenças reais

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Vender sozinho ou com imobiliária no Uruguai: custos e diferenças reais

Vender por conta própria economiza a comissão da imobiliária. Com um honorário de 3 % mais IVA (o imposto uruguaio sobre valor agregado), numa venda de US$ 100.000 isso representa US$ 3.660.

O que não muda é todo o resto. O ITP (imposto uruguaio sobre transmissões patrimoniais) devido pelo vendedor, o eventual imposto de renda, as dívidas do imóvel e as regularizações pendentes existem com imobiliária e sem ela.

Por isso a comparação honesta não é "comissão contra zero despesas". É esta:

O serviço que você recebe justifica o honorário que combinou?

Vamos aos números e, depois, às tarefas que alguém vai ter que fazer de qualquer maneira.

A comissão não tem percentual fixado por lei

A Ley 20.380 reconhece aos operadores imobiliários o direito de cobrar honorários, mas não estabelece uma tarifa obrigatória.

Os 3 % mais IVA são uma referência de mercado nas compras e vendas, não um percentual imposto pelo Estado. É negociável e precisa ficar documentado na autorização ou no contrato de intermediação.

Antes de entregar um imóvel para venda, deixe por escrito:

  • O percentual ou o valor dos honorários.
  • Se o IVA está incluído ou é somado à parte.
  • Em que momento nasce o direito à cobrança.
  • Se a autorização é exclusiva.
  • Qual é o prazo de duração.
  • O que acontece se o proprietário encontrar o comprador por conta própria.
  • Quais despesas de publicidade estão incluídas.
  • Como e quando a autorização pode ser encerrada.

A própria Ley 20.380 exige que os direitos e as obrigações entre o operador e seu cliente sejam regulados por um meio que sirva como prova. Ou seja: por escrito, não no boca a boca.

Quanto representa uma comissão de 3 % mais IVA

O IVA de 22 % incide sobre a comissão, não sobre o preço do imóvel.

Preço de vendaComissão de 3 %IVA sobre a comissãoTotal
US$ 80.000US$ 2.400US$ 528US$ 2.928
US$ 100.000US$ 3.000US$ 660US$ 3.660
US$ 120.000US$ 3.600US$ 792US$ 4.392
US$ 180.000US$ 5.400US$ 1.188US$ 6.588
US$ 250.000US$ 7.500US$ 1.650US$ 9.150

A economia real depende do que foi combinado. E um alerta que evita brigas judiciais: se existe uma autorização de venda em vigor, ainda mais se for exclusiva, revise as condições antes de fechar negócio direto com um comprador. Ter sido você a encontrar o interessado nem sempre elimina o direito da imobiliária de receber.

O que o vendedor paga mesmo sem imobiliária

ITP do vendedor

Numa compra e venda, os dois lados pagam:

  • 2 % o alienante (vendedor).
  • 2 % o adquirente (comprador).

Mas o cálculo não parte do preço de mercado, e sim do valor real fixado pela Dirección Nacional de Catastro (o cadastro imobiliário nacional do Uruguai), corrigido pelo IPC (índice oficial de inflação ao consumidor). Se esse valor corrigido superar o preço do negócio, a base passa a ser o preço.

Por isso dizer "o vendedor paga 2 % do preço" é impreciso. Para saber o valor exato, é preciso pedir ao escribano (o tabelião uruguaio, responsável pela escritura) o valor real atualizado do padrón — o número de registro do imóvel. Em imóveis usados, o valor de Catastro costuma ficar bem abaixo do preço de venda, e isso joga a favor do vendedor.

IRPF, IRNR ou o imposto que couber

A venda também pode gerar imposto sobre a renda.

Para pessoa física residente, o IRPF (imposto de renda das pessoas físicas no Uruguai) sobre incrementos patrimoniais é de 12 % sobre a renda computável — não sobre o preço total.

Em linhas gerais:

  • Para imóveis urbanos adquiridos antes de 1.º de julho de 2007 pode existir opção entre critério real e critério ficto.
  • Para os adquiridos depois dessa data, aplica-se o critério real.
  • No critério real entram o custo fiscal atualizado, o ITP pago pelo vendedor e determinadas benfeitorias documentadas.
  • Algumas vendas de moradia permanente podem ficar isentas se todas as condições exigidas forem cumpridas.

Se o vendedor não é residente, é uma empresa ou usa o imóvel em atividade empresarial, o tratamento muda — nesse caso pode incidir o IRNR (imposto de renda dos não residentes). Antes de aceitar um preço, peça um cálculo tributário concreto: é a diferença entre "vendi por US$ 150.000" e "sobraram US$ 150.000 para mim".

Dívidas e regularizações

Dependendo do caso, pode ser necessário resolver:

  • Contribución Inmobiliaria e Impuesto de Primaria (o imposto predial uruguaio e a taxa destinada ao ensino primário).
  • Dívidas de OSE (a estatal de água e saneamento) ou de esgoto.
  • Despesas de condomínio em aberto.
  • Tributos ou taxas municipais.
  • Divergências entre a planta aprovada e o que foi efetivamente construído.
  • Obras não regularizadas perante a Intendencia (a prefeitura departamental) ou o BPS (o órgão de seguridade social do Uruguai).
  • Inventários, divórcios, comunhão de bens ou condomínios.
  • Baixa de hipotecas, penhoras ou outros gravames.

Nada disso aparece por vender com imobiliária, e nada disso desaparece por vender sem ela.

O vendedor paga o escribano da compra e venda?

Como regra geral, não.

A venda definitiva exige escritura pública e registro. O Código Civil determina que as despesas de escritura e acessórios cabem ao comprador, salvo acordo em sentido contrário. Na prática, é o comprador quem indica e paga o escribano que estuda os títulos e lavra a escritura.

O vendedor, sim, pode precisar de escribano próprio para revisar uma reserva ou promessa de compra e venda, conferir as condições do negócio, calcular seus impostos, resolver pendências na cadeia dominial, cuidar de um inventário ou representá-lo na negociação.

Essa assessoria tem custo, mas não se confunde com o valor integral da escritura. Explicamos isso em detalhe em o que faz um escribano numa compra e venda e quanto custa.

Comparação de custos para o vendedor

ItemVenda por conta própriaVenda com imobiliária
Comissão da imobiliáriaNão, salvo contrato vigente que diga o contrárioA combinada, mais IVA quando couber
ITP do vendedorSimSim
IRPF, IRNR ou imposto aplicávelPode incidirPode incidir
Dívidas e regularizaçõesPor conta do proprietárioPor conta do proprietário
Escribano próprio do vendedorOpcional ou necessário conforme a operaçãoOpcional ou necessário conforme a operação
Publicidade e produção do anúncioO proprietário paga ou fazConforme o serviço contratado
Atendimento de consultasProprietárioImobiliária
Agendamento de visitasProprietárioImobiliária
Triagem de interessadosProprietárioImobiliária
Negociação e acompanhamentoProprietárioImobiliária

A comissão é a principal diferença contratual, mas nem sempre é a única diferença econômica: quem vende sozinho pode acabar pagando anúncios em destaque, fotografia, vídeo, avaliação ou assessoria que num serviço contratado já vêm incluídos.

Que tarefas ficam com você se vender sozinho

Definir o preço

O preço inicial determina a quantidade e a qualidade dos contatos. Para defini-lo, é preciso comparar imóveis realmente parecidos e distinguir entre preço anunciado, preço negociado e preço de fechamento — que raramente coincidem —, além de levar em conta estado de conservação, andar, orientação, luminosidade, garagem, terraço, despesas de condomínio e situação documental.

Preço alto demais alonga a comercialização e obriga a baixar em etapas, o que desgasta o anúncio. Preço baixo vende rápido, mas é dinheiro jogado fora. Para organizar o raciocínio: como avaliar se o preço de um imóvel é justo e quanto vale meu imóvel: como se faz uma avaliação.

Preparar e publicar o anúncio

Isso significa montar a ficha, tirar as fotos, conferir a metragem, responder às consultas e manter as informações em dia.

Não é preciso divulgar o endereço exato. Vale, sim, informar com clareza bairro, preço, despesas de condomínio, área e características relevantes. Sobre o tema: como tirar boas fotos do seu imóvel e como prepará-lo para vender mais rápido.

Filtrar interessados

Antes de marcar uma visita, pergunte se a busca é para morar ou investir, em quanto tempo a pessoa precisa fechar, se compra à vista ou com financiamento, se já tem crédito pré-aprovado, que outros imóveis está olhando e quem vai comparecer à visita.

Não é interrogatório: é evitar mostrar a casa dez vezes para gente cuja busca não tem nada a ver com o que você está vendendo.

Fazer as visitas com critério de segurança

Se o imóvel está ocupado — mais ainda se mora uma família ali:

  • Confirme identidade e telefone do interessado.
  • Não deixe documentos pessoais nem objetos de valor à vista.
  • Não deixe visitantes sozinhos nos cômodos.
  • Mantenha um registro das visitas.
  • Não comente rotinas, horários nem períodos de ausência.
  • Não publique o endereço completo se não for necessário.

Negociar e documentar

Uma proposta não é só preço. É também forma de pagamento, prazos, condições de financiamento, data de entrega, que bens ficam no imóvel, que dívidas ou regularizações serão resolvidas e o que acontece se alguma das partes desistir.

Antes de assinar uma reserva, promessa, recibo de sinal ou qualquer papel, mande revisar por um escribano. E não receba dinheiro sem que as condições de entrega e devolução estejam por escrito.

Quando pode fazer sentido vender sozinho

  • Você já tem um comprador identificado.
  • A situação documental é simples e está em dia.
  • Você conhece o mercado da região com dados, não por intuição.
  • Você tem tempo para responder consultas e mostrar o imóvel.
  • Você consegue montar uma apresentação decente.
  • Você se sente à vontade negociando preço e condições.
  • Não há autorização vigente que gere honorários de qualquer forma.

Mesmo assim, consulte o escribano desde o início, e não no dia da assinatura.

Quando uma imobiliária justifica seu custo

  • Não há uma referência clara de preço.
  • Você não tem tempo para atender consultas.
  • O imóvel está ocupado e é preciso controlar o acesso.
  • É necessário coordenar várias partes ou vários interessados ao mesmo tempo.
  • Você precisa de uma divulgação mais ampla do que um anúncio num portal.
  • Você não quer negociar diretamente com o comprador.
  • A operação tem complexidade documental ou comercial.
  • É preciso acompanhamento para que uma proposta chegue de fato ao fechamento.

A comissão se avalia diante do serviço concreto. Publicar o imóvel e esperar contatos não é a mesma coisa que avaliar, apresentar, divulgar, filtrar, negociar e acompanhar até a escritura — e vale exigir que a diferença apareça.

Se você decidir vender sozinho: lista mínima

  1. Consulte o escribano antes de publicar.
  2. Verifique títulos, plantas e situação tributária.
  3. Peça mais de uma referência de valor.
  4. Cheque se existe autorização imobiliária em vigor.
  5. Publique informação completa e verificável.
  6. Use fotos nítidas de todos os cômodos.
  7. Filtre interessados antes de agendar.
  8. Registre consultas, visitas e propostas.
  9. Não assine nem receba dinheiro sem revisar as condições.
  10. Calcule o ITP e o eventual imposto de renda antes de aceitar um preço.

Perguntas frequentes

Quanto uma imobiliária cobra para vender no Uruguai?

A referência habitual é 3 % mais IVA a cargo do vendedor, mas não é um percentual fixado pela Ley 20.380. É negociável e se acerta por escrito.

Quanto economizo vendendo por conta própria?

Se a comissão fosse de 3 % mais IVA, a economia equivale a 3,66 % do preço: US$ 3.660 numa venda de US$ 100.000. Não estão incluídos publicidade, fotografia, avaliação ou assessoria que você contrate à parte.

O vendedor paga ITP?

Sim, 2 % sobre o valor real de Catastro corrigido pelo IPC, com as particularidades previstas na legislação.

O vendedor paga IRPF?

Pode incidir. Para pessoa física residente, 12 % sobre a renda computável — não sobre o preço —, conforme a data e o custo de aquisição, as benfeitorias documentadas e eventuais isenções.

O vendedor paga o escribano do comprador?

Como regra geral, não: as despesas de escritura são do comprador, salvo acordo diferente. O vendedor pode ter despesas notariais próprias.

Dá para vender um imóvel sem escribano?

Sem imobiliária, dá. Sem escribano, não: a compra e venda definitiva exige escritura pública e registro.

Como trabalhamos na INGAR

Antes de começar a comercialização, deixamos por escrito os honorários e o alcance do serviço: estratégia de preço, preparação da ficha, apresentação, divulgação, atendimento de consultas, agendamento de visitas, triagem, recebimento de propostas e acompanhamento até o fechamento.

O proprietário precisa poder avaliar que trabalho foi feito e que resultado ele deu. Uma comissão não se justifica por costume, e sim pelo serviço prestado.

Se você prefere ter uma referência de preço antes de decidir como vender, a avaliação online gratuita usa comparáveis do seu bairro, e nas propriedades publicadas dá para ver a que valores está saindo o que se parece com o seu.

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Fontes

Informação geral revisada em 1.º de agosto de 2026. Os impostos e custos de cada operação dependem do proprietário, do imóvel e do que foi acordado. Não substitui assessoria notarial nem tributária.

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