Vender sozinho ou com imobiliária no Uruguai: custos e diferenças reais
INGAR · · Venda
Vender por conta própria economiza a comissão da imobiliária. Com um honorário de 3 % mais IVA (o imposto uruguaio sobre valor agregado), numa venda de US$ 100.000 isso representa US$ 3.660.
O que não muda é todo o resto. O ITP (imposto uruguaio sobre transmissões patrimoniais) devido pelo vendedor, o eventual imposto de renda, as dívidas do imóvel e as regularizações pendentes existem com imobiliária e sem ela.
Por isso a comparação honesta não é "comissão contra zero despesas". É esta:
O serviço que você recebe justifica o honorário que combinou?
Vamos aos números e, depois, às tarefas que alguém vai ter que fazer de qualquer maneira.
A comissão não tem percentual fixado por lei
A Ley 20.380 reconhece aos operadores imobiliários o direito de cobrar honorários, mas não estabelece uma tarifa obrigatória.
Os 3 % mais IVA são uma referência de mercado nas compras e vendas, não um percentual imposto pelo Estado. É negociável e precisa ficar documentado na autorização ou no contrato de intermediação.
Antes de entregar um imóvel para venda, deixe por escrito:
- O percentual ou o valor dos honorários.
- Se o IVA está incluído ou é somado à parte.
- Em que momento nasce o direito à cobrança.
- Se a autorização é exclusiva.
- Qual é o prazo de duração.
- O que acontece se o proprietário encontrar o comprador por conta própria.
- Quais despesas de publicidade estão incluídas.
- Como e quando a autorização pode ser encerrada.
A própria Ley 20.380 exige que os direitos e as obrigações entre o operador e seu cliente sejam regulados por um meio que sirva como prova. Ou seja: por escrito, não no boca a boca.
Quanto representa uma comissão de 3 % mais IVA
O IVA de 22 % incide sobre a comissão, não sobre o preço do imóvel.
| Preço de venda | Comissão de 3 % | IVA sobre a comissão | Total |
|---|---|---|---|
| US$ 80.000 | US$ 2.400 | US$ 528 | US$ 2.928 |
| US$ 100.000 | US$ 3.000 | US$ 660 | US$ 3.660 |
| US$ 120.000 | US$ 3.600 | US$ 792 | US$ 4.392 |
| US$ 180.000 | US$ 5.400 | US$ 1.188 | US$ 6.588 |
| US$ 250.000 | US$ 7.500 | US$ 1.650 | US$ 9.150 |
A economia real depende do que foi combinado. E um alerta que evita brigas judiciais: se existe uma autorização de venda em vigor, ainda mais se for exclusiva, revise as condições antes de fechar negócio direto com um comprador. Ter sido você a encontrar o interessado nem sempre elimina o direito da imobiliária de receber.
O que o vendedor paga mesmo sem imobiliária
ITP do vendedor
Numa compra e venda, os dois lados pagam:
- 2 % o alienante (vendedor).
- 2 % o adquirente (comprador).
Mas o cálculo não parte do preço de mercado, e sim do valor real fixado pela Dirección Nacional de Catastro (o cadastro imobiliário nacional do Uruguai), corrigido pelo IPC (índice oficial de inflação ao consumidor). Se esse valor corrigido superar o preço do negócio, a base passa a ser o preço.
Por isso dizer "o vendedor paga 2 % do preço" é impreciso. Para saber o valor exato, é preciso pedir ao escribano (o tabelião uruguaio, responsável pela escritura) o valor real atualizado do padrón — o número de registro do imóvel. Em imóveis usados, o valor de Catastro costuma ficar bem abaixo do preço de venda, e isso joga a favor do vendedor.
IRPF, IRNR ou o imposto que couber
A venda também pode gerar imposto sobre a renda.
Para pessoa física residente, o IRPF (imposto de renda das pessoas físicas no Uruguai) sobre incrementos patrimoniais é de 12 % sobre a renda computável — não sobre o preço total.
Em linhas gerais:
- Para imóveis urbanos adquiridos antes de 1.º de julho de 2007 pode existir opção entre critério real e critério ficto.
- Para os adquiridos depois dessa data, aplica-se o critério real.
- No critério real entram o custo fiscal atualizado, o ITP pago pelo vendedor e determinadas benfeitorias documentadas.
- Algumas vendas de moradia permanente podem ficar isentas se todas as condições exigidas forem cumpridas.
Se o vendedor não é residente, é uma empresa ou usa o imóvel em atividade empresarial, o tratamento muda — nesse caso pode incidir o IRNR (imposto de renda dos não residentes). Antes de aceitar um preço, peça um cálculo tributário concreto: é a diferença entre "vendi por US$ 150.000" e "sobraram US$ 150.000 para mim".
Dívidas e regularizações
Dependendo do caso, pode ser necessário resolver:
- Contribución Inmobiliaria e Impuesto de Primaria (o imposto predial uruguaio e a taxa destinada ao ensino primário).
- Dívidas de OSE (a estatal de água e saneamento) ou de esgoto.
- Despesas de condomínio em aberto.
- Tributos ou taxas municipais.
- Divergências entre a planta aprovada e o que foi efetivamente construído.
- Obras não regularizadas perante a Intendencia (a prefeitura departamental) ou o BPS (o órgão de seguridade social do Uruguai).
- Inventários, divórcios, comunhão de bens ou condomínios.
- Baixa de hipotecas, penhoras ou outros gravames.
Nada disso aparece por vender com imobiliária, e nada disso desaparece por vender sem ela.
O vendedor paga o escribano da compra e venda?
Como regra geral, não.
A venda definitiva exige escritura pública e registro. O Código Civil determina que as despesas de escritura e acessórios cabem ao comprador, salvo acordo em sentido contrário. Na prática, é o comprador quem indica e paga o escribano que estuda os títulos e lavra a escritura.
O vendedor, sim, pode precisar de escribano próprio para revisar uma reserva ou promessa de compra e venda, conferir as condições do negócio, calcular seus impostos, resolver pendências na cadeia dominial, cuidar de um inventário ou representá-lo na negociação.
Essa assessoria tem custo, mas não se confunde com o valor integral da escritura. Explicamos isso em detalhe em o que faz um escribano numa compra e venda e quanto custa.
Comparação de custos para o vendedor
| Item | Venda por conta própria | Venda com imobiliária |
|---|---|---|
| Comissão da imobiliária | Não, salvo contrato vigente que diga o contrário | A combinada, mais IVA quando couber |
| ITP do vendedor | Sim | Sim |
| IRPF, IRNR ou imposto aplicável | Pode incidir | Pode incidir |
| Dívidas e regularizações | Por conta do proprietário | Por conta do proprietário |
| Escribano próprio do vendedor | Opcional ou necessário conforme a operação | Opcional ou necessário conforme a operação |
| Publicidade e produção do anúncio | O proprietário paga ou faz | Conforme o serviço contratado |
| Atendimento de consultas | Proprietário | Imobiliária |
| Agendamento de visitas | Proprietário | Imobiliária |
| Triagem de interessados | Proprietário | Imobiliária |
| Negociação e acompanhamento | Proprietário | Imobiliária |
A comissão é a principal diferença contratual, mas nem sempre é a única diferença econômica: quem vende sozinho pode acabar pagando anúncios em destaque, fotografia, vídeo, avaliação ou assessoria que num serviço contratado já vêm incluídos.
Que tarefas ficam com você se vender sozinho
Definir o preço
O preço inicial determina a quantidade e a qualidade dos contatos. Para defini-lo, é preciso comparar imóveis realmente parecidos e distinguir entre preço anunciado, preço negociado e preço de fechamento — que raramente coincidem —, além de levar em conta estado de conservação, andar, orientação, luminosidade, garagem, terraço, despesas de condomínio e situação documental.
Preço alto demais alonga a comercialização e obriga a baixar em etapas, o que desgasta o anúncio. Preço baixo vende rápido, mas é dinheiro jogado fora. Para organizar o raciocínio: como avaliar se o preço de um imóvel é justo e quanto vale meu imóvel: como se faz uma avaliação.
Preparar e publicar o anúncio
Isso significa montar a ficha, tirar as fotos, conferir a metragem, responder às consultas e manter as informações em dia.
Não é preciso divulgar o endereço exato. Vale, sim, informar com clareza bairro, preço, despesas de condomínio, área e características relevantes. Sobre o tema: como tirar boas fotos do seu imóvel e como prepará-lo para vender mais rápido.
Filtrar interessados
Antes de marcar uma visita, pergunte se a busca é para morar ou investir, em quanto tempo a pessoa precisa fechar, se compra à vista ou com financiamento, se já tem crédito pré-aprovado, que outros imóveis está olhando e quem vai comparecer à visita.
Não é interrogatório: é evitar mostrar a casa dez vezes para gente cuja busca não tem nada a ver com o que você está vendendo.
Fazer as visitas com critério de segurança
Se o imóvel está ocupado — mais ainda se mora uma família ali:
- Confirme identidade e telefone do interessado.
- Não deixe documentos pessoais nem objetos de valor à vista.
- Não deixe visitantes sozinhos nos cômodos.
- Mantenha um registro das visitas.
- Não comente rotinas, horários nem períodos de ausência.
- Não publique o endereço completo se não for necessário.
Negociar e documentar
Uma proposta não é só preço. É também forma de pagamento, prazos, condições de financiamento, data de entrega, que bens ficam no imóvel, que dívidas ou regularizações serão resolvidas e o que acontece se alguma das partes desistir.
Antes de assinar uma reserva, promessa, recibo de sinal ou qualquer papel, mande revisar por um escribano. E não receba dinheiro sem que as condições de entrega e devolução estejam por escrito.
Quando pode fazer sentido vender sozinho
- Você já tem um comprador identificado.
- A situação documental é simples e está em dia.
- Você conhece o mercado da região com dados, não por intuição.
- Você tem tempo para responder consultas e mostrar o imóvel.
- Você consegue montar uma apresentação decente.
- Você se sente à vontade negociando preço e condições.
- Não há autorização vigente que gere honorários de qualquer forma.
Mesmo assim, consulte o escribano desde o início, e não no dia da assinatura.
Quando uma imobiliária justifica seu custo
- Não há uma referência clara de preço.
- Você não tem tempo para atender consultas.
- O imóvel está ocupado e é preciso controlar o acesso.
- É necessário coordenar várias partes ou vários interessados ao mesmo tempo.
- Você precisa de uma divulgação mais ampla do que um anúncio num portal.
- Você não quer negociar diretamente com o comprador.
- A operação tem complexidade documental ou comercial.
- É preciso acompanhamento para que uma proposta chegue de fato ao fechamento.
A comissão se avalia diante do serviço concreto. Publicar o imóvel e esperar contatos não é a mesma coisa que avaliar, apresentar, divulgar, filtrar, negociar e acompanhar até a escritura — e vale exigir que a diferença apareça.
Se você decidir vender sozinho: lista mínima
- Consulte o escribano antes de publicar.
- Verifique títulos, plantas e situação tributária.
- Peça mais de uma referência de valor.
- Cheque se existe autorização imobiliária em vigor.
- Publique informação completa e verificável.
- Use fotos nítidas de todos os cômodos.
- Filtre interessados antes de agendar.
- Registre consultas, visitas e propostas.
- Não assine nem receba dinheiro sem revisar as condições.
- Calcule o ITP e o eventual imposto de renda antes de aceitar um preço.
Perguntas frequentes
Quanto uma imobiliária cobra para vender no Uruguai?
A referência habitual é 3 % mais IVA a cargo do vendedor, mas não é um percentual fixado pela Ley 20.380. É negociável e se acerta por escrito.
Quanto economizo vendendo por conta própria?
Se a comissão fosse de 3 % mais IVA, a economia equivale a 3,66 % do preço: US$ 3.660 numa venda de US$ 100.000. Não estão incluídos publicidade, fotografia, avaliação ou assessoria que você contrate à parte.
O vendedor paga ITP?
Sim, 2 % sobre o valor real de Catastro corrigido pelo IPC, com as particularidades previstas na legislação.
O vendedor paga IRPF?
Pode incidir. Para pessoa física residente, 12 % sobre a renda computável — não sobre o preço —, conforme a data e o custo de aquisição, as benfeitorias documentadas e eventuais isenções.
O vendedor paga o escribano do comprador?
Como regra geral, não: as despesas de escritura são do comprador, salvo acordo diferente. O vendedor pode ter despesas notariais próprias.
Dá para vender um imóvel sem escribano?
Sem imobiliária, dá. Sem escribano, não: a compra e venda definitiva exige escritura pública e registro.
Como trabalhamos na INGAR
Antes de começar a comercialização, deixamos por escrito os honorários e o alcance do serviço: estratégia de preço, preparação da ficha, apresentação, divulgação, atendimento de consultas, agendamento de visitas, triagem, recebimento de propostas e acompanhamento até o fechamento.
O proprietário precisa poder avaliar que trabalho foi feito e que resultado ele deu. Uma comissão não se justifica por costume, e sim pelo serviço prestado.
Se você prefere ter uma referência de preço antes de decidir como vender, a avaliação online gratuita usa comparáveis do seu bairro, e nas propriedades publicadas dá para ver a que valores está saindo o que se parece com o seu.
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Fontes
- Ley 20.380 — Regulamentação dos operadores imobiliários
- Código Civil, artigo 1664 — escritura pública
- Código Civil, artigo 1673 — despesas de escritura
- DGI — Impuesto a las Trasmisiones Patrimoniales
- DGI — IRPF sobre incrementos patrimoniais de imóveis urbanos
- Texto Ordenado 2023, Título 7 — IRPF
- Texto Ordenado 2023, Título 19 — ITP
Informação geral revisada em 1.º de agosto de 2026. Os impostos e custos de cada operação dependem do proprietário, do imóvel e do que foi acordado. Não substitui assessoria notarial nem tributária.