Crédito fiscal do aluguel: como abater 8% do IRPF no Uruguai

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Crédito fiscal do aluguel: como abater 8% do IRPF no Uruguai

Se você aluga uma moradia permanente e paga IRPF (imposto de renda uruguaio sobre pessoas físicas) sobre rendimentos do trabalho, pode computar como crédito fiscal 8 % do aluguel efetivamente pago e devido ao longo do ano.

Com um aluguel de $ 30.000 mensais pagos nos doze meses, o crédito teórico fica assim:

$ 30.000 × 12 × 8 % = $ 28.800

E aqui vem a primeira ressalva, justamente a que mais gera confusão: não se trata de uma dedução que reduz a base de cálculo. É um crédito abatido diretamente do imposto. Existe um teto, isso sim: ele não pode ultrapassar o IRPF gerado pelos seus rendimentos do trabalho.

Quanto dá para abater

Aluguel mensalPago em doze mesesCrédito fiscal de 8 %
$ 20.000$ 240.000$ 19.200
$ 25.000$ 300.000$ 24.000
$ 30.000$ 360.000$ 28.800
$ 40.000$ 480.000$ 38.400
$ 50.000$ 600.000$ 48.000

Os exemplos partem do mesmo valor de aluguel nos doze meses. Se o contrato cobriu apenas parte do ano, o crédito é calculado sobre o que foi efetivamente pago e devido naquele exercício.

Um detalhe que evita discussões: condomínio, consumos e outros valores acessórios não integram o preço da locação para esses fins. Os 8 % incidem sobre o aluguel, não sobre o total que você transfere todo mês.

Crédito fiscal e dedução não são a mesma coisa

Uma dedução diminui o valor sobre o qual o imposto é calculado; quanto você economiza depende, depois, da alíquota. O crédito por locação funciona de outro jeito: ele é abatido do imposto já apurado.

Em números: o artigo 51 do Título 7 do Texto Ordenado 2023 autoriza imputar ao pagamento do IRPF até 8 % do preço da locação.

Na prática: se você gerou $ 40.000 de IRPF e tem um crédito de aluguel de $ 28.800, seu imposto cai para $ 11.200.

O limite: quanto de IRPF você gerou

Os 8 % definem o crédito teórico. O benefício é aproveitado até o montante do IRPF gerado por rendimentos do trabalho, e nada além disso.

Exemplo com $ 200.000 de aluguel pagos no ano:

  • Crédito teórico: $ 16.000.
  • IRPF gerado: $ 11.600.
  • Crédito aproveitável: $ 11.600.

Os $ 4.400 restantes não são devolvidos nem transferidos para exercícios seguintes.

Cuidado para não ler isso como "o crédito nunca gera restituição": ele pode, sim, gerar. Se houve retenção de IRPF ao longo do ano, o crédito pode deixar um saldo a seu favor. O que não se recupera é a parcela do crédito que excede o imposto gerado.

Se você também recebe aposentadoria ou pensão tributada pelo IASS (imposto uruguaio sobre aposentadorias e pensões), o crédito é imputado primeiro ao IRPF e o eventual excedente pode ser aplicado ao IASS. A DGI publica exemplos dessas combinações.

Requisitos: ou você cumpre todos, ou não há crédito

  1. Ter gerado IRPF por rendimentos do trabalho durante o exercício.
  2. Ser titular do contrato de locação.
  3. Que o imóvel seja usado como moradia permanente.
  4. Que o contrato seja por escrito.
  5. Que o prazo seja igual ou superior a um ano.
  6. Ser possível identificar o locador.
  7. Ter efetivamente pago o aluguel do exercício.

Dois esclarecimentos úteis: o contrato pode estar vencido no momento de entregar a declaração, e não precisa estar registrado para dar direito ao benefício.

O crédito não vale para imóveis comerciais nem para aluguéis de temporada.

Que dados o contrato precisa trazer

A identificação do locador tem de constar do contrato. Antes de assinar, confira se estão lá:

  • Nome ou razão social do locador.
  • Cédula de identidad (documento de identidade uruguaio), NIE ou número de RUC (cadastro de contribuintes da DGI).
  • Endereço completo.
  • Departamento e localidade do imóvel.
  • Número de padrón (matrícula cadastral do imóvel) e unidade, quando for o caso.

Se o proprietário designou uma imobiliária ou outra pessoa para agir por conta e ordem dele, pode ser necessário identificar esse representante, desde que ele figure como tal no contrato.

Guarde o contrato e os comprovantes de pagamento. Um ano depois, na hora de declarar, é exatamente isso que vai estar em jogo.

Quando há dois ou mais inquilinos

Só podem usar o crédito quem for titular do contrato.

Havendo dois ou mais colocatários, eles podem combinar como dividir o crédito; sem acordo, a repartição é em partes iguais.

Ou seja: não é que cada titular leve 8 % do aluguel inteiro. Somados, todos não podem ultrapassar o crédito correspondente à locação efetivamente paga.

Como solicitar

O benefício é computado na declaração anual de IRPF, por meio do formulário 1102 ou 1103, conforme o caso.

É preciso informar:

  • O valor do aluguel pago e devido no exercício.
  • Os dados do imóvel.
  • A identificação do locador.
  • A proporção do crédito de cada titular, se houver colocatários.

A DGI (Dirección General Impositiva, a Receita Federal uruguaia) calcula depois como o crédito incide sobre o imposto e sobre as retenções do ano.

Desde quando vale o percentual de 8 %

O crédito era de 6 % e a Ley 20.124 o elevou para 8 %.

O novo percentual vale desde o exercício 2023, e não a partir de 2024. A redação legal — "fatos geradores ocorridos a partir de 31 de dezembro de 2023" — abriu margem para confusão, porque no IRPF anual o fato gerador se configura no fechamento de 31 de dezembro. A Resolução DGI 1132/024 deixou isso expresso.

Por isso ainda circulam páginas — inclusive oficiais — repetindo os 6 %. Para as apurações atuais, o percentual é 8 %.

E o proprietário? Que IRPF ele paga sobre o aluguel

Quando o proprietário é pessoa física residente, a renda do aluguel fica, como regra geral, tributada pelo IRPF na categoria de rendimentos de capital imobiliário.

O regime geral aplica 12 % sobre a renda computável. Para chegar a ela, podem ser abatidos, quando cabível e devidamente documentados:

  • Créditos incobráveis admitidos pela legislação.
  • Comissão da administradora de imóveis.
  • Honorários profissionais pela assinatura ou renovação do contrato.
  • IVA (imposto sobre valor agregado uruguaio) dessas comissões e honorários.
  • Contribución Inmobiliaria (imposto municipal sobre a propriedade, equivalente ao IPTU).
  • Impuesto de Enseñanza Primaria (tributo destinado ao ensino público básico).
  • Em uma sublocação, o aluguel pago pelo sublocador.

O que não entra por si só: as despesas gerais de manutenção, conservação ou reparo do imóvel. Essa é uma das confusões mais caras entre proprietários que montam sua conta de rentabilidade achando que "toda despesa é abatida".

Quando há uma imobiliária ou outro agente de retenção envolvido, retém-se normalmente 10,5 % das receitas brutas devidas. Sem agente de retenção, o contribuinte pode ter de recolher antecipações no mesmo percentual.

O proprietário pode optar por dar caráter definitivo a essas retenções ou antecipações, ou fazer a apuração anual de 12 % sobre a renda computável.

Tudo isso vale para o IRPF de pessoas físicas residentes: não residentes e empresas tributam por outros regimes.

Isenção para proprietários com aluguéis baixos

Uma pessoa física residente pode pedir isenção do IRPF sobre locações se cumprir, cumulativamente:

  • Que o total de sua renda de aluguéis não ultrapasse 40 BPC anuais.
  • Que os demais rendimentos de capital tributados não passem de 3 BPC anuais.
  • Que autorize expressamente a quebra do sigilo bancário.
  • Que solicite à DGI a certidão de isenção.

Com a BPC (Base de Prestaciones y Contribuciones, unidade de referência usada nos cálculos oficiais uruguaios) de 2026 em $ 6.864:

LimiteBPCValor em 2026
Renda anual de aluguéis40$ 274.560
Outros rendimentos de capital tributados3$ 20.592

Para servir de referência, essas 40 BPC equivalem a um aluguel médio de $ 22.880 mensais ao longo de doze meses. Mas atenção: o limite é medido sobre todos os aluguéis do contribuinte no ano, e não imóvel por imóvel. Quem tem dois apartamentos pequenos pode ficar de fora mesmo que cada um, isoladamente, esteja bem abaixo do teto.

O trâmite usa o formulário 5500 para o pedido e o formulário 5600 para a quebra do sigilo bancário.

E uma tranquilidade para o inquilino: a isenção do proprietário não anula o seu crédito. São regimes diferentes, sobre contribuintes diferentes.

Perguntas frequentes

Posso abater o aluguel se não pago IRPF?

Não. O crédito precisa de um imposto contra o qual ser imputado. Sem IRPF sobre rendimentos do trabalho — nem IASS aplicável — não há nada a abater.

O contrato precisa estar registrado?

Para este crédito, não: basta que seja escrito e por um ano ou mais. O registro importa em outras frentes; por exemplo, os contratos no regime sem garantia da LUC (Ley de Urgente Consideración, pacote de reformas de 2020) só passam a valer contra terceiros a partir do registro.

Contrato verbal serve?

Não. A regulamentação exige contrato escrito.

Posso usar o crédito se o contrato já venceu?

Sim, desde que tenha sido escrito, com prazo igual ou superior a um ano, e que os demais requisitos estejam cumpridos.

Sempre me devolvem 8 % do aluguel?

Não necessariamente. Os 8 % são o crédito teórico; o resultado final depende do IRPF gerado e das retenções que já foram feitas.

E se o proprietário for isento?

Você não perde nada. São benefícios independentes.

Antes de assinar o contrato

Se quiser preservar a chance de usar o benefício, confirme que:

  • Você conste como titular do contrato.
  • A destinação seja moradia permanente.
  • O contrato seja escrito e por no mínimo um ano.
  • O locador esteja corretamente identificado.
  • Padrón e unidade estejam bem indicados.
  • Você guarde os comprovantes de pagamento.

Na INGAR, redigimos os contratos com as partes e o imóvel devidamente identificados e mantemos documentados os pagamentos que administramos. Além de organizar a relação entre proprietário e inquilino, é isso que permite, depois, que cada parte aproveite os benefícios tributários a que tem direito.

Se você está calculando quanto o aluguel custa no total, some a este crédito o custo da garantia: a calculadora de garantias compara as diferentes modalidades. E se a mudança está próxima, veja os imóveis anunciados.

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Fontes

Informação geral atualizada em 1.º de agosto de 2026. Não substitui a assessoria contábil aplicável a cada caso.

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