Crédito fiscal do aluguel: como abater 8% do IRPF no Uruguai
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Se você aluga uma moradia permanente e paga IRPF (imposto de renda uruguaio sobre pessoas físicas) sobre rendimentos do trabalho, pode computar como crédito fiscal 8 % do aluguel efetivamente pago e devido ao longo do ano.
Com um aluguel de $ 30.000 mensais pagos nos doze meses, o crédito teórico fica assim:
$ 30.000 × 12 × 8 % = $ 28.800
E aqui vem a primeira ressalva, justamente a que mais gera confusão: não se trata de uma dedução que reduz a base de cálculo. É um crédito abatido diretamente do imposto. Existe um teto, isso sim: ele não pode ultrapassar o IRPF gerado pelos seus rendimentos do trabalho.
Quanto dá para abater
| Aluguel mensal | Pago em doze meses | Crédito fiscal de 8 % |
|---|---|---|
| $ 20.000 | $ 240.000 | $ 19.200 |
| $ 25.000 | $ 300.000 | $ 24.000 |
| $ 30.000 | $ 360.000 | $ 28.800 |
| $ 40.000 | $ 480.000 | $ 38.400 |
| $ 50.000 | $ 600.000 | $ 48.000 |
Os exemplos partem do mesmo valor de aluguel nos doze meses. Se o contrato cobriu apenas parte do ano, o crédito é calculado sobre o que foi efetivamente pago e devido naquele exercício.
Um detalhe que evita discussões: condomínio, consumos e outros valores acessórios não integram o preço da locação para esses fins. Os 8 % incidem sobre o aluguel, não sobre o total que você transfere todo mês.
Crédito fiscal e dedução não são a mesma coisa
Uma dedução diminui o valor sobre o qual o imposto é calculado; quanto você economiza depende, depois, da alíquota. O crédito por locação funciona de outro jeito: ele é abatido do imposto já apurado.
Em números: o artigo 51 do Título 7 do Texto Ordenado 2023 autoriza imputar ao pagamento do IRPF até 8 % do preço da locação.
Na prática: se você gerou $ 40.000 de IRPF e tem um crédito de aluguel de $ 28.800, seu imposto cai para $ 11.200.
O limite: quanto de IRPF você gerou
Os 8 % definem o crédito teórico. O benefício é aproveitado até o montante do IRPF gerado por rendimentos do trabalho, e nada além disso.
Exemplo com $ 200.000 de aluguel pagos no ano:
- Crédito teórico: $ 16.000.
- IRPF gerado: $ 11.600.
- Crédito aproveitável: $ 11.600.
Os $ 4.400 restantes não são devolvidos nem transferidos para exercícios seguintes.
Cuidado para não ler isso como "o crédito nunca gera restituição": ele pode, sim, gerar. Se houve retenção de IRPF ao longo do ano, o crédito pode deixar um saldo a seu favor. O que não se recupera é a parcela do crédito que excede o imposto gerado.
Se você também recebe aposentadoria ou pensão tributada pelo IASS (imposto uruguaio sobre aposentadorias e pensões), o crédito é imputado primeiro ao IRPF e o eventual excedente pode ser aplicado ao IASS. A DGI publica exemplos dessas combinações.
Requisitos: ou você cumpre todos, ou não há crédito
- Ter gerado IRPF por rendimentos do trabalho durante o exercício.
- Ser titular do contrato de locação.
- Que o imóvel seja usado como moradia permanente.
- Que o contrato seja por escrito.
- Que o prazo seja igual ou superior a um ano.
- Ser possível identificar o locador.
- Ter efetivamente pago o aluguel do exercício.
Dois esclarecimentos úteis: o contrato pode estar vencido no momento de entregar a declaração, e não precisa estar registrado para dar direito ao benefício.
O crédito não vale para imóveis comerciais nem para aluguéis de temporada.
Que dados o contrato precisa trazer
A identificação do locador tem de constar do contrato. Antes de assinar, confira se estão lá:
- Nome ou razão social do locador.
- Cédula de identidad (documento de identidade uruguaio), NIE ou número de RUC (cadastro de contribuintes da DGI).
- Endereço completo.
- Departamento e localidade do imóvel.
- Número de padrón (matrícula cadastral do imóvel) e unidade, quando for o caso.
Se o proprietário designou uma imobiliária ou outra pessoa para agir por conta e ordem dele, pode ser necessário identificar esse representante, desde que ele figure como tal no contrato.
Guarde o contrato e os comprovantes de pagamento. Um ano depois, na hora de declarar, é exatamente isso que vai estar em jogo.
Quando há dois ou mais inquilinos
Só podem usar o crédito quem for titular do contrato.
Havendo dois ou mais colocatários, eles podem combinar como dividir o crédito; sem acordo, a repartição é em partes iguais.
Ou seja: não é que cada titular leve 8 % do aluguel inteiro. Somados, todos não podem ultrapassar o crédito correspondente à locação efetivamente paga.
Como solicitar
O benefício é computado na declaração anual de IRPF, por meio do formulário 1102 ou 1103, conforme o caso.
É preciso informar:
- O valor do aluguel pago e devido no exercício.
- Os dados do imóvel.
- A identificação do locador.
- A proporção do crédito de cada titular, se houver colocatários.
A DGI (Dirección General Impositiva, a Receita Federal uruguaia) calcula depois como o crédito incide sobre o imposto e sobre as retenções do ano.
Desde quando vale o percentual de 8 %
O crédito era de 6 % e a Ley 20.124 o elevou para 8 %.
O novo percentual vale desde o exercício 2023, e não a partir de 2024. A redação legal — "fatos geradores ocorridos a partir de 31 de dezembro de 2023" — abriu margem para confusão, porque no IRPF anual o fato gerador se configura no fechamento de 31 de dezembro. A Resolução DGI 1132/024 deixou isso expresso.
Por isso ainda circulam páginas — inclusive oficiais — repetindo os 6 %. Para as apurações atuais, o percentual é 8 %.
E o proprietário? Que IRPF ele paga sobre o aluguel
Quando o proprietário é pessoa física residente, a renda do aluguel fica, como regra geral, tributada pelo IRPF na categoria de rendimentos de capital imobiliário.
O regime geral aplica 12 % sobre a renda computável. Para chegar a ela, podem ser abatidos, quando cabível e devidamente documentados:
- Créditos incobráveis admitidos pela legislação.
- Comissão da administradora de imóveis.
- Honorários profissionais pela assinatura ou renovação do contrato.
- IVA (imposto sobre valor agregado uruguaio) dessas comissões e honorários.
- Contribución Inmobiliaria (imposto municipal sobre a propriedade, equivalente ao IPTU).
- Impuesto de Enseñanza Primaria (tributo destinado ao ensino público básico).
- Em uma sublocação, o aluguel pago pelo sublocador.
O que não entra por si só: as despesas gerais de manutenção, conservação ou reparo do imóvel. Essa é uma das confusões mais caras entre proprietários que montam sua conta de rentabilidade achando que "toda despesa é abatida".
Quando há uma imobiliária ou outro agente de retenção envolvido, retém-se normalmente 10,5 % das receitas brutas devidas. Sem agente de retenção, o contribuinte pode ter de recolher antecipações no mesmo percentual.
O proprietário pode optar por dar caráter definitivo a essas retenções ou antecipações, ou fazer a apuração anual de 12 % sobre a renda computável.
Tudo isso vale para o IRPF de pessoas físicas residentes: não residentes e empresas tributam por outros regimes.
Isenção para proprietários com aluguéis baixos
Uma pessoa física residente pode pedir isenção do IRPF sobre locações se cumprir, cumulativamente:
- Que o total de sua renda de aluguéis não ultrapasse 40 BPC anuais.
- Que os demais rendimentos de capital tributados não passem de 3 BPC anuais.
- Que autorize expressamente a quebra do sigilo bancário.
- Que solicite à DGI a certidão de isenção.
Com a BPC (Base de Prestaciones y Contribuciones, unidade de referência usada nos cálculos oficiais uruguaios) de 2026 em $ 6.864:
| Limite | BPC | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Renda anual de aluguéis | 40 | $ 274.560 |
| Outros rendimentos de capital tributados | 3 | $ 20.592 |
Para servir de referência, essas 40 BPC equivalem a um aluguel médio de $ 22.880 mensais ao longo de doze meses. Mas atenção: o limite é medido sobre todos os aluguéis do contribuinte no ano, e não imóvel por imóvel. Quem tem dois apartamentos pequenos pode ficar de fora mesmo que cada um, isoladamente, esteja bem abaixo do teto.
O trâmite usa o formulário 5500 para o pedido e o formulário 5600 para a quebra do sigilo bancário.
E uma tranquilidade para o inquilino: a isenção do proprietário não anula o seu crédito. São regimes diferentes, sobre contribuintes diferentes.
Perguntas frequentes
Posso abater o aluguel se não pago IRPF?
Não. O crédito precisa de um imposto contra o qual ser imputado. Sem IRPF sobre rendimentos do trabalho — nem IASS aplicável — não há nada a abater.
O contrato precisa estar registrado?
Para este crédito, não: basta que seja escrito e por um ano ou mais. O registro importa em outras frentes; por exemplo, os contratos no regime sem garantia da LUC (Ley de Urgente Consideración, pacote de reformas de 2020) só passam a valer contra terceiros a partir do registro.
Contrato verbal serve?
Não. A regulamentação exige contrato escrito.
Posso usar o crédito se o contrato já venceu?
Sim, desde que tenha sido escrito, com prazo igual ou superior a um ano, e que os demais requisitos estejam cumpridos.
Sempre me devolvem 8 % do aluguel?
Não necessariamente. Os 8 % são o crédito teórico; o resultado final depende do IRPF gerado e das retenções que já foram feitas.
E se o proprietário for isento?
Você não perde nada. São benefícios independentes.
Antes de assinar o contrato
Se quiser preservar a chance de usar o benefício, confirme que:
- Você conste como titular do contrato.
- A destinação seja moradia permanente.
- O contrato seja escrito e por no mínimo um ano.
- O locador esteja corretamente identificado.
- Padrón e unidade estejam bem indicados.
- Você guarde os comprovantes de pagamento.
Na INGAR, redigimos os contratos com as partes e o imóvel devidamente identificados e mantemos documentados os pagamentos que administramos. Além de organizar a relação entre proprietário e inquilino, é isso que permite, depois, que cada parte aproveite os benefícios tributários a que tem direito.
Se você está calculando quanto o aluguel custa no total, some a este crédito o custo da garantia: a calculadora de garantias compara as diferentes modalidades. E se a mudança está próxima, veja os imóveis anunciados.
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Fontes
- DGI — Crédito fiscal por locação de imóveis no IRPF
- Texto Ordenado 2023, Título 7, artigo 51
- Ley 20.124 · Decreto 118/023 · Resolução DGI 1132/024
- DGI — IRPF sobre rendimentos de capital imobiliário
- DGI — Isenção de locações
- DGI — Base de Prestaciones y Contribuciones (BPC)
Informação geral atualizada em 1.º de agosto de 2026. Não substitui a assessoria contábil aplicável a cada caso.