Impostos na compra e venda de um ponto comercial no Uruguai: IVA, IRAE e certidões

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Impostos na compra e venda de um ponto comercial no Uruguai: IVA, IRAE e certidões

Resposta direta: na transferência de um estabelecimento comercial, o valor de ponto positivo (o "valor llave", ágio pago pelo ponto e pela clientela) entra no resultado tributável pelo IRAE (imposto de renda das empresas no Uruguai) do vendedor e, segundo o entendimento da DGI (a Receita Federal uruguaia), fica sujeito a IVA à alíquota básica de 22 %.

Mas atenção antes de generalizar: para a DGI, o que se transfere é um conjunto de bens. Cada ativo recebe o tratamento de IVA que lhe cabe, e o ponto positivo vai a 22 %.

Antes de fechar o preço, três coisas precisam estar definidas:

  1. Quais ativos e passivos fazem parte da operação.
  2. Quais são seus valores fiscais.
  3. Se o preço combinado inclui o IVA ou se ele é acrescentado.

Essa última distinção pode deslocar dezenas de milhares de pesos — ou de dólares — de um lado da mesa para o outro.

Este artigo trata da transferência de um estabelecimento comercial. A venda de ações ou de quotas e a compra e venda de ativos isolados seguem outro tratamento.

O que é o valor de ponto para fins fiscais

No dia a dia do comércio, chamamos de "ponto" o valor da clientela, do nome comercial, da localização, da organização, da capacidade de gerar receita e dos contratos e relações que continuam depois da venda.

No campo fiscal, porém, ele é apurado com valores fiscais:

Valor de ponto = preço combinado − patrimônio fiscal transferido Patrimônio fiscal = ativos fiscais − passivos assumidos Ou seja: Valor de ponto = preço combinado − ativos fiscais + passivos assumidos

O resultado pode ser positivo, zero ou negativo.

E nem sempre coincide com o ponto no sentido econômico. Uma máquina pode valer USD 15.000 no mercado e ter um valor fiscal bem menor porque já foi depreciada — essa diferença aumenta o valor de ponto fiscal e, com ele, o IVA da operação. É uma das surpresas mais comuns nesse tipo de negócio.

Como o IVA é aplicado

O IVA incide sobre a circulação interna de bens. Nessas transferências, a DGI adota o critério atomístico: entende-se que se vende um conjunto de bens e analisa-se cada componente separadamente.

Componente transferidoTratamento
Valor de ponto positivoIVA de 22 %
Bens à alíquota básicaIVA de 22 %
Bens à alíquota mínimaIVA de 10 %
Ativos isentosNão geram IVA
Imóveis abrangidos pela isenção aplicávelNão geram IVA, sem prejuízo de outros impostos

As alíquotas gerais estão no artigo 34 do Título 10 do Texto Ordenado 2023 (a consolidação da legislação tributária uruguaia).

A fórmula da base de cálculo

Segundo o entendimento da Consulta DGI 3437:

Base total alcançada pelo IVA = preço combinado + passivos assumidos − ativos isentos

Essa fórmula dá o montante total submetido a alguma alíquota. Não significa multiplicar tudo por 22 %: dentro dela convivem ativos a 10 %, a 22 % e o ponto a 22 %.

Exemplo completo

Composição fiscal do estabelecimento:

Ativos transferidosValor fiscal
Ativos isentos$ 2.000
Bens tributados a 10 %$ 3.000
Bens tributados a 22 %$ 5.000
Total de ativos$ 10.000
ConceitoValor
Passivos assumidos pelo comprador$ 4.000
Patrimônio fiscal líquido$ 6.000
Preço combinado$ 10.000

Valor de ponto: $ 10.000 − $ 6.000 = $ 4.000

Base total alcançada pelo IVA: $ 10.000 + $ 4.000 − $ 2.000 = $ 12.000

ComponenteBaseAlíquotaIVA
Bens à alíquota mínima$ 3.00010 %$ 300
Bens à alíquota básica$ 5.00022 %$ 1.100
Valor de ponto$ 4.00022 %$ 880
IVA total$ 2.280

Aplicar 22 % direto sobre o preço teria dado $ 2.200: parecido por coincidência, e conceitualmente errado. Com outra composição de ativos, a diferença fica enorme.

O preço é "mais IVA" ou "IVA incluso"?

O contrato precisa dizer isso, de forma expressa.

Não é a mesma coisa:

Preço: USD 100.000 mais o IVA cabível.

e:

Preço final, IVA incluso: USD 100.000.

No primeiro caso, o comprador desembolsa o preço e mais o imposto. No segundo, o IVA é extraído do valor combinado e reduz o líquido que o vendedor recebe.

Isso se resolve durante a negociação e precisa aparecer de forma coerente na promessa de compra e venda, na escritura e na documentação fiscal. Deixar o ponto em aberto é o caminho mais curto para uma discussão no dia da assinatura.

Quando o valor de ponto é negativo

Há ponto negativo quando o preço fica abaixo do valor fiscal líquido do patrimônio transferido:

ConceitoValor
Patrimônio fiscal transferido$ 6.000
Preço combinado$ 4.000
Valor de ponto fiscal−$ 2.000

Segundo o entendimento da Consulta 1626, o ponto negativo reduz proporcionalmente as bases dos ativos tributados. Com $ 3.000 a 10 % e $ 5.000 a 22 %, os −$ 2.000 são rateados:

ComponenteBase originalBase após o rateio
Bens a 10 %$ 3.000$ 2.250
Bens a 22 %$ 5.000$ 3.750

IVA: $ 2.250 × 10 % = $ 225; $ 3.750 × 22 % = $ 825; total de $ 1.050.

No IRAE, o ponto negativo produz efeitos opostos para cada parte:

  • Para o vendedor, em princípio uma perda fiscal.
  • Para o comprador, a DGI entende que configura um ganho tributável (entendimento da Consulta 4599, que alterou a posição anterior da Consulta 3753).

Esse segundo ponto surpreende quase todo comprador: comprar barato pode gerar imposto para você.

O IRAE do vendedor

O artigo 25, alínea F, do Título 4 inclui na receita bruta o resultado da alienação de estabelecimentos ou casas comerciais. Já o artigo 18 do Decreto 150/007 manda apurá-lo pela diferença entre preço da operação − valor fiscal do patrimônio transferido.

A alíquota geral do IRAE é de 25 % sobre a renda líquida fiscal.

No exemplo, a operação gera um resultado positivo de $ 4.000. Isoladamente e sem considerar outros resultados do exercício:

$ 4.000 × 25 % = $ 1.000 de IRAE

Na prática, o valor definitivo sai da apuração anual completa. Não é correto dizer que o vendedor paga 25 % do preço, nem 25 % do valor de ponto como imposto separado.

A data fiscal da alienação é a da entrega efetiva do estabelecimento, e ela precisa ser comprovável perante a DGI.

Quais são as consequências para o comprador

Ele herda os valores fiscais anteriores

O comprador não atribui livremente novos valores fiscais a máquinas, mercadorias e demais bens.

O artigo 44 do Título 4 e o artigo 72 do Decreto 150/007 determinam que a empresa sucessora mantém o valor fiscal dos bens do vendedor, os regimes de avaliação, os critérios de depreciação e os prazos relevantes para os créditos de liquidação duvidosa.

O ponto positivo não pode ser amortizado

Esse item merece atenção especial, porque afeta diretamente a rentabilidade depois dos impostos.

O valor de ponto positivo é reconhecido fiscalmente como ativo, mas não pode ser deduzido por meio de amortizações. A vedação vem do artigo 35, alínea G, do Título 4 e do artigo 94 do Decreto 150/007: o valor de ponto não será amortizado em nenhuma hipótese.

Em outras palavras: o vendedor reconhece uma renda tributável sobre esse valor, e o comprador não ganha nenhuma dedução periódica em troca. Por isso o montante atribuído ao ponto tem que ser discutido antes de assinar, e não depois.

Os prejuízos fiscais do vendedor não são transferidos

Eles pertencem ao contribuinte que os gerou. Não passam ao comprador junto com o estabelecimento (Consulta 3073, em linha com o Tribunal de lo Contencioso Administrativo, o tribunal uruguaio que julga litígios contra a administração pública).

Se um vendedor apresentar os prejuízos fiscais acumulados como um "ativo" que você poderá aproveitar, a afirmação é incorreta — e vale checar o que mais está errado na proposta.

O comprador pode creditar o IVA?

Pode, desde que atendidas as condições gerais: operação corretamente documentada, comprador contribuinte de IVA, bens e direitos vinculados direta ou indiretamente a operações tributadas e sem limitação específica aplicável.

Se o comprador realiza apenas operações isentas, em geral não conseguirá creditá-lo, e o imposto vira custo. Se combina operações tributadas e isentas, pode caber dedução proporcional.

E, mesmo sendo integralmente dedutível, existe um custo financeiro: o valor sai do caixa no fechamento e só é recuperado em apurações posteriores. Esse descasamento precisa estar previsto no fluxo de caixa da compra.

Efeito no Impuesto al Patrimonio

A compra também produz efeitos depois da assinatura.

O ponto positivo fica registrado como ativo fiscal não amortizável, e por isso pode aumentar o patrimônio tributável da empresa compradora.

A alíquota geral do Impuesto al Patrimonio (imposto uruguaio sobre o patrimônio das empresas) para a maioria das empresas contribuintes é de 1,5 % sobre o patrimônio fiscal líquido, com isenções, passivos admitidos, abatimentos e condições específicas.

Isso não quer dizer que você vá pagar exatamente 1,5 % ao ano sobre o valor de ponto, mas sim que sua incorporação pode aumentar a carga futura — um custo que quase nunca aparece na conta inicial.

Pode incidir ITP?

A venda de um ponto comercial, por si só, não gera ITP (o imposto uruguaio sobre a transmissão de bens imóveis). Mas, se dentro do estabelecimento também se transfere a propriedade de um imóvel, essa transmissão pode ficar alcançada.

Como regra geral, 2 % para o alienante e 2 % para o adquirente, sobre a base apurada conforme o Título 19 — que não é necessariamente o preço comercial.

Não se aplica quando o local é alugado e apenas se cede ou substitui o contrato. Há isenções e situações particulares que o escribano (o tabelião uruguaio) analisa caso a caso.

Certidões da DGI e do BPS

Certidão especial da DGI. O artigo 149 do Título 1 a exige para a alienação total ou parcial de estabelecimentos comerciais ou industriais. Deixar de solicitá-la pode gerar responsabilidade solidária do adquirente pela dívida tributária do vendedor.

Certidão especial do BPS. É exigida pelo artigo 664 da Ley 16.170 para alienar total ou parcialmente um estabelecimento comercial, industrial ou agropecuário. O BPS é o órgão uruguaio de previdência social.

O prazo de 15 dias. O artigo 153 do Título 1, que incorpora o regime do Decreto-Ley 14.433, determina que as certidões sejam solicitadas dentro de 15 dias a contar do momento em que o promitente comprador toma posse, o que precisa ficar registrado em ata notarial.

Se o vendedor não as solicitar no prazo: pode levar multa de 20 % do preço estipulado, pode ser obrigado à escrituração forçada, e o comprador ou o profissional responsável ficam autorizados a solicitá-las.

A norma prevê ainda prazos e mecanismos substitutivos caso os órgãos não expeçam as certidões a tempo — detalhamos tudo em como se transfere legalmente um negócio.

Responsabilidade do comprador por dívidas anteriores

O artigo 22 do Código Tributario (o código tributário uruguaio) estabelece a responsabilidade solidária do adquirente pelas obrigações tributárias do antecessor, com dois limites: fica restrita ao valor dos bens recebidos, salvo dolo, e cessa em um ano contado de quando o órgão arrecadador tomou conhecimento da transferência.

Isso não substitui a revisão contábil, tributária, trabalhista e jurídica. As certidões são parte essencial do procedimento, não a única medida de controle.

Resumo

ConceitoTratamento geral
Valor de ponto positivoIVA de 22 %
Demais ativos22 %, 10 % ou isentos, conforme sua natureza
Resultado do vendedorEntra na apuração do IRAE
Alíquota geral do IRAE25 % sobre a renda líquida fiscal
IVA do compradorCreditável se vinculado a operações tributadas
Amortização do valor de pontoNão é fiscalmente dedutível
Prejuízos fiscais anterioresNão passam ao comprador
Ponto negativo para o compradorGanho tributável (Consulta 4599)
Impuesto al PatrimonioO ponto ativado pode aumentar o patrimônio tributável
ITPPode incidir se houver transferência de imóvel
CertidõesEspeciais da DGI e do BPS
Responsabilidade tributáriaLimitada ao valor recebido, salvo dolo; cessa em um ano

Antes de definir o preço

Entregue ao contador e ao escribano: o detalhamento de todos os ativos transferidos, seus valores fiscais, os passivos que o comprador vai assumir, a identificação dos ativos isentos e tributados, a situação perante a DGI e o BPS, a data prevista para a tomada de posse, a confirmação de se o preço inclui o IVA ou é mais IVA, as informações do imóvel ou do aluguel e a estrutura jurídica escolhida.

A recomendação central deste artigo cabe em uma frase: não negocie apenas um número global deixando a distribuição fiscal para a escritura. A composição do preço determina o IVA, o IRAE e a situação fiscal futura do comprador.

Como conduzimos essas operações

A apuração tributária é responsabilidade do contador, e a instrumentação jurídica, do escribano.

Na INGAR, coordenamos para que a composição do preço, o IVA e a documentação sejam colocados na mesa durante a negociação, de modo que comprador e vendedor conheçam o custo real antes de assumir obrigações.

Antes de fechar o preço, vale comparar com o mercado: os negócios à venda anunciados mostram o que está sendo pedido em operações parecidas.

Perguntas frequentes

A venda de um ponto comercial paga IVA?

O valor de ponto positivo fica alcançado pelo IVA à alíquota básica de 22 %, segundo o entendimento da DGI. Mas a DGI considera que se transfere um conjunto de bens, e cada ativo recebe o tratamento de IVA que lhe corresponde.

O preço do ponto é mais IVA ou IVA incluso?

O contrato precisa dizer isso expressamente. Combinar um preço mais o IVA cabível não é a mesma coisa que combinar um preço final com IVA incluso: muda quem suporta o imposto.

O que acontece se o valor de ponto for negativo?

Há ponto negativo quando o preço combinado fica abaixo do valor fiscal líquido do patrimônio transferido. O tratamento fiscal é diferente do aplicado ao ponto positivo.

Como o vendedor é tributado?

O artigo 25, alínea F, do Título 4 inclui na receita bruta o resultado da alienação de estabelecimentos ou casas comerciais, e o artigo 18 do Decreto 150/007 define como esse resultado é calculado.

O comprador pode creditar o IVA da compra?

Pode, desde que atendidas as condições gerais: operação corretamente documentada, comprador contribuinte de IVA e bens vinculados direta ou indiretamente a operações tributadas.

A compra de um ponto comercial paga ITP?

A venda de um ponto, por si só, não gera ITP. Mas, se dentro do estabelecimento se transfere a propriedade de um imóvel, essa transmissão pode ficar alcançada.

O comprador responde pelas dívidas anteriores?

O artigo 22 do Código Tributario estabelece a responsabilidade solidária do adquirente pelas obrigações tributárias do antecessor, com dois limites: fica restrita ao valor dos bens recebidos, salvo dolo, e cessa em um ano contado de quando o órgão arrecadador tomou conhecimento da transferência. As certidões especiais da DGI e do BPS são um regime distinto: a sua omissão gera responsabilidade, mas não é o que determina o prazo do artigo 22.

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Fontes

Informação de caráter geral revisada em 1º de agosto de 2026. As consultas da DGI refletem entendimentos administrativos aplicados a casos concretos. A apuração de cada operação é feita por um contador, e a transferência é instrumentada com assessoria notarial.

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