Pontos comerciais à venda

Negócios em funcionamento com imóvel, equipamento e clientela. Cada anúncio é confirmado por um assessor da INGAR antes de ser publicado.

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9 negócios encontrados

Como se compra um ponto comercial no Uruguai

Os passos comuns a qualquer ramo, em resumo. Cada item leva a um guia mais completo.

  • Os números e sua comprovação

    Os números de um negócio se sustentam com a documentação: declarações, fechamentos de caixa, extratos e faturas. Quanto melhor comprovados estiverem, mais fácil fica para as duas partes chegarem a um acordo sobre o preço.

    Quanto vale um ponto e como se calcula o preço

  • Contrato de aluguel

    Prazo que resta, valor, reajuste, garantia e como o contrato passa ao comprador (veja a pergunta sobre o aluguel, mais abaixo).

    O contrato de aluguel do local

  • Alvarás

    Em Montevidéu, a troca de titular exige um novo alvará comercial (habilitación comercial), com o alvará já aprovado do local como antecedente (Res. 0149/22, art. 9). O Runaev (o registro nacional de empresas de alimentos) dá 90 dias para o novo alvará bromatológico (art. 27). O de Bomberos (o corpo de bombeiros nacional) é transferido se o trâmite for iniciado dentro de 60 dias e o risco não mudar (Decreto 372/023). O registro de álcool é pessoal (Ley 19.855).

    Alvarás em dia

  • Dívidas e certidões

    Publicações da Ley 2.904 e certidões especiais da DGI (a Receita uruguaia) e do BPS (a previdência social uruguaia) do vendedor, que o escribano (tabelião) verifica.

    A Ley 2.904 e as dívidas · Impostos e certidões

  • Pessoal

    Recibos, planilla de trabajo (o registro oficial de pessoal), contribuições, férias e aguinaldo (o equivalente ao 13º salário) pendentes, e o que se combina sobre cada ponto no contrato.

    Custo de um negócio com funcionários

  • Inventário

    Lista assinada do que é transferido e certidão do Registro de Prendas sin Desplazamiento (registro de penhores sobre equipamentos) referente às máquinas e equipamentos do negócio.

  • Assinatura

    Se houver um prazo entre o acordo e a escritura, as partes podem documentá-lo por meio de uma promessa. A partir do seu registro no Registro Nacional de Comercio, a promessa dá ao comprador a proteção prevista pelo Decreto-Ley 14.433 contra alienações, ônus ou penhoras posteriores. A venda definitiva do estabelecimento comercial é feita por escritura pública.

    A transferência, passo a passo · Checklist de 12 pontos antes de comprar

Perguntas frequentes

Llave de negocio e fondo de comercio são a mesma coisa?

No uso diário, sim: no Uruguai se diz llave e na Argentina fondo de comercio para a venda de um negócio em funcionamento. Em sentido estrito, o valor llave (o valor do ponto) é a parte do preço paga acima dos bens, pela clientela e pela localização.

O que acontece com o contrato de aluguel?

Depende do contrato. A lei prevê casos em que o aluguel é cedido junto com a venda do negócio, com aviso ao proprietário, e desde 2026 os aluguéis comerciais seguem o regime de livre contratação. O escribano (tabelião) confirma o que se aplica; o mais seguro é chegar à assinatura com a situação do local resolvida por escrito.

É possível financiar a compra?

Depende do vendedor: às vezes se combina pagar uma parte em parcelas, e isso é documentado numa promessa registrada. O Decreto-Ley 14.433 fixa regras para esse caso: a mora só começa a correr 30 dias depois de uma intimação judicial ou notarial, e o pacto comissório ou a condição resolutiva caducam quando metade do preço já foi paga.

O que acontece com as dívidas do negócio?

A Ley 2.904 prevê publicações para que os credores se apresentem antes da venda, e torna o comprador responsável, junto com o vendedor, pelas dívidas que constam nos livros ou que são apresentadas nesse prazo, e por todas se não houver publicação. Além disso, são pedidas as certidões especiais da DGI (a Receita uruguaia) e do BPS (a previdência social uruguaia). Disso se encarrega o escribano (tabelião).

Fontes: Ley 2.904; Decreto-Ley 14.433; Decreto-Ley 14.219; Ley 20.446, art. 689; T.O. DGI 2023, título 1, art. 149; Ley 16.170, arts. 664 a 668; Reglamento del Runaev, art. 27; Resolución IM 0149/22, art. 9; Decreto 372/023, art. 11.6; Ley 19.855. Verificadas em 25 de setembro de 2026. As normas e os trâmites mudam: confirme com seu escribano (tabelião) ou contador antes de assinar.