Dados migratórios no Uruguai: o que é público, o que falta e como solicitar
INGAR · · Análise
Resposta direta: o Uruguai publica bem mais informação migratória do que costuma se dizer.
O INE (instituto nacional de estatística do Uruguai) permite estudar quantas pessoas nascidas no exterior moram no país. A Dirección Nacional de Migración (órgão federal responsável pelos processos migratórios) publica residências iniciadas e concedidas, categorias, nacionalidades e movimentos de entrada e saída.
O que falta não é "todo o fluxo migratório". São coisas mais específicas: tempos de resolução, processos pendentes ou arquivados, acompanhamento de coortes, emigração permanente e residências fiscais por critério utilizado.
Quando o dado não está publicado, qualquer pessoa pode solicitar informação já existente pela Ley 18.381, de Direito de Acesso à Informação Pública. Com um limite importante: o órgão deve entregar o que já tem; não é obrigado a produzir um estudo novo.
Estoque, processos e movimentos não são a mesma coisa
Quase toda a confusão pública nasce da mistura de três unidades diferentes:
| Conceito | O que mede | O que não permite saber |
|---|---|---|
| Estoque de imigrantes | Pessoas nascidas no exterior residentes em uma data determinada | Quantas residências foram protocoladas naquele ano |
| Residências iniciadas ou concedidas | Processos administrativos | Quantas dessas pessoas continuam morando no país |
| Entradas e saídas de fronteira | Cruzamentos de fronteira de passageiros | Pessoas únicas; turistas x residentes; emigração permanente |
Uma mesma pessoa pode entrar e sair várias vezes no mesmo ano, obter residência e se mudar depois, ou morar no país sem que seu pedido de residência tenha sido resolvido naquele período.
Por isso, dizer que "a imigração cresceu 50 %" porque aumentaram as residências é enganoso. O correto é dizer que aumentaram as residências concedidas — a menos que exista outra fonte medindo diretamente a população imigrante.
O que o INE publica
O portal do Censo 2023 mantém uma população total estimada de 3.499.451 pessoas em 31 de maio de 2023.
O Censo permite analisar país de nascimento, local de residência anterior, ano de chegada, departamento e localidade, idade, sexo, escolaridade, trabalho e composição do domicílio.
Atenção às versões do Censo
A primeira divulgação de resultados informou 107.578 pessoas nascidas no exterior, com esta distribuição por ano de chegada:
| Ano de chegada declarado | Pessoas |
|---|---|
| Antes de 2000 | 29.228 |
| Entre 2000 e 2011 | 13.106 |
| Entre 2012 e 2023 | 56.906 |
| Ano ignorado | 8.338 |
| Total | 107.578 |
O relatório alertava que cerca de 8 % dos registros de ano de chegada e 2 % dos de país de nascimento apareciam como dado ignorado.
Em maio de 2026, o INE apresentou uma versão ponderada do Censo 2023, que aplica pesos para representar a população não captada diretamente — uma omissão estimada em 10,3 %.
O total nacional de 3.499.451 não mudou, mas as estimativas de atributos podem mudar, como país de nascimento, moradia ou situação socioeconômica.
Consequência prática para quem escreve ou cita números: os valores de 107.578 e de ~3,07 % correspondem à versão anterior. Uma análise atual deveria usar o visualizador ou os microdados ponderados e registrar a data de extração. E ainda circula um terceiro número — 122.151 residentes nascidos no exterior, identificados pelo cruzamento de questionários com registros administrativos — que explicamos em quantos estrangeiros realmente moram no Uruguai?.
Três números diferentes, três universos diferentes. Nenhum está errado; erradas estão as reportagens que os misturam.
O que a Dirección Nacional de Migración publica
O Anuario Estadístico da DNM 2025, divulgado em 28 de abril de 2026, traz residências iniciadas e concedidas, nacionalidade, sexo e faixa etária, tipo de residência, entradas e saídas de passageiros, vistos e outros trâmites.
Residências iniciadas e concedidas
| Ano | Residências iniciadas | Residências concedidas |
|---|---|---|
| 2021 | 5.498 | 6.074 |
| 2022 | 6.692 | 6.310 |
| 2023 | 11.897 | 9.689 |
| 2024 | 17.402 | 16.870 |
| 2025 | 20.986 | 18.458 |
Não subtraia uma coluna da outra para calcular processos pendentes. Uma residência iniciada em dezembro pode ser resolvida no ano seguinte, e uma concedida em 2025 pode vir de um pedido anterior. Para medir atrasos, seria preciso acompanhar coortes de processos ou conhecer o estoque pendente no fim de cada ano — e isso não é publicado.
A série não é totalmente comparável
A própria DNM aponta duas mudanças relevantes:
- Desde 17 de fevereiro de 2023, as residências permanentes Mercosur e as permanentes por vínculo com pessoa uruguaia passaram para a sua alçada.
- Desde outubro de 2024, foram incorporadas novas categorias de vínculo laboral, reunificação familiar e formação ou estudo.
Parte do aumento entre 2022 e 2025 provavelmente é real; outra parte é mudança de competência e de cobertura estatística. Comparar percentuais sem mencionar isso gera manchetes equivocadas.
Categorias e nacionalidades
O anuário distingue residência permanente, permanente com vínculo, permanente Mercosur, vínculo laboral, reunificação familiar, temporária, temporária Mercosur, vínculo para formação ou estudo e residência fronteiriça, com aberturas por nacionalidade, sexo, idade e mês.
Ou seja: não é verdade que o Uruguai deixe de publicar residências por país ou categoria. Ele publica, sim.
O que se publica sobre entradas e saídas
Durante 2025, a DNM registrou:
| Movimento de passageiros estrangeiros | Quantidade |
|---|---|
| Entradas | 3.353.558 |
| Saídas | 3.312.808 |
| Movimentos totais | 6.666.366 |
Os números aparecem desagregados por mês e nacionalidade no capítulo de passageiros estrangeiros de 2025.
Esses 3,3 milhões de saídas não significam que 3,3 milhões de estrangeiros foram morar fora. São eventos de cruzamento de fronteira, e uma mesma pessoa pode aparecer dezenas de vezes.
Serve para estudar mobilidade fronteiriça, turismo e sazonalidade. Não serve para saber quantos residentes foram embora em definitivo.
O que continua faltando
Revisamos o Anuario DNM 2025, o portal do Ministerio del Interior (ministério responsável pela segurança e pelos assuntos migratórios), o INE e os trâmites oficiais disponíveis em 1º de agosto de 2026. Não localizamos uma publicação periódica e completa com:
| Informação | Órgão que poderia ter | Observação |
|---|---|---|
| Processos pendentes no fim de cada ano | DNM | Necessário para medir acúmulo e capacidade de resolução |
| Pedidos negados, desistidos ou arquivados | DNM | Não aparecem consolidados com clareza |
| Mediana ou média de dias até a resolução | DNM | Pode não existir como indicador pré-elaborado |
| Tempo de tramitação por categoria e coorte | DNM | Exige datas de início e de resolução |
| Pessoas únicas que entraram e saíram | DNM | Os quadros publicados contam movimentos |
| Residentes que emigraram em definitivo | DNM, INE ou outros | Uma saída pela fronteira não prova emigração |
| Certificados de residência fiscal por critério | DGI ou MEF | Não cabe pedir isso à DNM |
| Residência fiscal configurada por investimento imobiliário | DGI ou MEF | Não localizamos série pública |
| Série histórica harmonizada sob a mesma cobertura | DNM e MRREE | As mudanças de competência dificultam a comparação |
Uma honestidade necessária: "não encontramos uma publicação" não significa que o dado exista pronto para ser entregue. Ele pode estar em registros dispersos, não ser produzido como estatística ou exigir um processamento que o órgão não é obrigado a fazer.
Residência legal e residência fiscal: órgãos diferentes
A residência legal é uma condição migratória; seus trâmites e estatísticas ficam principalmente com a DNM, embora o Ministerio de Relaciones Exteriores (a chancelaria uruguaia) tenha tido competências relevantes em períodos anteriores.
A residência fiscal define como você passa a ser enquadrado no sistema tributário; os certificados e critérios ficam com a DGI (o fisco uruguaio, equivalente à Receita Federal) e o MEF (Ministério de Economia e Finanças).
Então:
- Residências legais, categorias e movimentos de fronteira → Ministerio del Interior / DNM.
- Certificados de residência fiscal e critérios → DGI / MEF.
- Processos históricos da época em que certas residências dependiam da chancelaria → MRREE.
Enviar o pedido ao órgão errado só gera demora e respostas incompletas.
O que a Ley 18.381 permite pedir
A Ley 18.381 garante o acesso a informações em poder de órgãos públicos.
Qualquer pessoa pode pedir. O artigo 3 não faz distinção por nacionalidade nem pelo caráter de quem solicita. Não é preciso ser cidadão uruguaio, morar no país, explicar para que a informação será usada nem demonstrar interesse pessoal.
O pedido precisa ser claro. Conforme o artigo 13: identificação do solicitante, endereço e forma de contato, descrição clara da informação, dados que ajudem a localizá-la e, opcionalmente, o formato preferido. O Ministerio del Interior tem formulário on-line.
O órgão não precisa criar um estudo novo. O artigo 14 diz isso expressamente: o pedido não obriga a produzir informação que o órgão não possua nem a fazer avaliações ou análises especiais. Mas deixa claro que reunir ou compilar informação já existente, ainda que dispersa, não é criar informação.
Por isso rende muito mais pedir uma base anonimizada com datas de início e resolução, totais que o sistema já consiga extrair, o estoque de processos por situação ou dicionários de variáveis. Pedir que o órgão "calcule o impacto da imigração" ou "avalie a eficiência do trâmite" provavelmente ultrapassa o direito de acesso.
Prazo: o artigo 15 fixa 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 20 em circunstâncias excepcionais, com comunicação escrita e fundamentada.
Gratuidade: o artigo 17 estabelece acesso gratuito; só pode ser cobrado o custo de reprodução de cópias físicas.
Silêncio positivo: o artigo 18 determina que, vencido o prazo sem resposta expressa e sem prorrogação vigente, o solicitante adquire o direito de acessar a informação. A recusa posterior de um servidor pode configurar falta grave. Isso não faz a informação aparecer sozinha: pode ser necessário reclamar ou recorrer à via judicial.
Exceções: informação secreta por lei, reservada conforme os requisitos legais, confidencial ou dados pessoais protegidos. Em estatísticas migratórias, a saída habitual é entregar informação agregada ou anonimizada.
Modelo de pedido à DNM
[Local e data] Ministerio del Interior – Dirección Nacional de Migración [Nome completo], com endereço em [endereço] e e-mail [e-mail], ao amparo da Ley N.º 18.381 de Direito de Acesso à Informação Pública, solicita acesso às seguintes informações referentes ao período [anos]: 1. Quantidade de pedidos de residência iniciados, concedidos, negados, desistidos e arquivados, discriminados por ano de início, ano de resolução e categoria de residência. 2. Quantidade de processos pendentes em 31 de dezembro de cada ano, discriminados por categoria e ano de início. 3. Caso exista estatística pré-elaborada, mediana e média de dias entre início e resolução, por categoria e ano. 4. Caso essa estatística não esteja elaborada, base anonimizada com data de início, data de resolução, situação final e categoria, excluindo nomes, documentos e qualquer dado identificador. 5. Notas metodológicas, dicionário de variáveis e mudanças de competência ou de cobertura que afetem a comparação entre anos. Solicito que a informação seja entregue, se disponível, em formato digital reutilizável (CSV ou planilha). A preferência de formato é formulada conforme o literal C do artigo 13 e não implica obrigação adicional para o órgão. Caso algum dos dados não exista ou não esteja em poder do órgão, solicito que essa circunstância seja informada expressamente, conforme o artigo 14. Atenciosamente, [Nome e assinatura]
Modelo breve para residência fiscal (DGI ou MEF)
Solicito a quantidade anual de certificados de residência fiscal de pessoas físicas emitidos durante o período [anos], discriminada pelo critério normativo comprovado para configurar a residência. Em particular, e caso a informação exista, a quantidade correspondente a critérios baseados em investimento imobiliário, investimento empresarial ou outros ativos, sem incluir dados que permitam identificar os contribuintes. Solicito também as notas metodológicas necessárias para interpretar a informação e saber se uma mesma pessoa pode estar incluída em mais de um critério.
Como fazer um pedido que realmente funcione
- Revise primeiro o que já foi publicado. Evita pedir o que já está num anuário.
- Defina a unidade. Pessoas, processos ou movimentos de fronteira mudam completamente a resposta.
- Indique o período. "De 2020 a 2025" é melhor que "nos últimos anos".
- Peça situações concretas. Iniciado, concedido, negado, arquivado, desistido e pendente não são a mesma coisa.
- Peça dados anonimizados. Reduz objeções ligadas à proteção de dados.
- Peça as notas metodológicas. Sem elas, uma mudança de competência parece um boom migratório.
- Guarde o comprovante. A data determina quando começam a correr os 20 dias úteis.
- Não exija uma análise nova. Peça registros ou indicadores já existentes.
O que fazer se não responderem
- Verifique se houve notificação de prorrogação fundamentada.
- Guarde o comprovante e conte os dias úteis desde a apresentação.
- Reitere por escrito que se configurou o silêncio positivo do artigo 18.
- Apresente denúncia à Unidad de Acceso a la Información Pública.
- Existe ainda a ação judicial de acesso prevista nos artigos 22 a 30.
A UAIP pode intervir por falta de resposta, entrega incompleta ou recusa que não cumpra as exigências legais.
A conclusão que importa
O Uruguai não carece de estatísticas migratórias. Publica censos, microdados, residências iniciadas e concedidas, categorias, nacionalidades e milhões de movimentos de fronteira.
O problema é outro:
- a informação está espalhada entre órgãos;
- algumas séries mudam de cobertura;
- vários arquivos não são comparáveis entre si;
- um movimento de fronteira não é uma pessoa;
- uma residência concedida não é população residente;
- faltam indicadores de atraso, processos pendentes, emigração permanente e residência fiscal por critério.
A regra para usar esses dados é simples: antes de repetir um número, identifique o que ele conta, quem o produziu, que período cobre e o que mudou na metodologia.
E quando essa resposta não está publicada, a Ley 18.381 permite que você a peça.
Perguntas frequentes
O Uruguai publica dados migratórios?
Sim, bem mais do que costuma se dizer. O INE permite estudar quantas pessoas nascidas no exterior moram no país, e a Dirección Nacional de Migración publica residências iniciadas e concedidas, categorias, nacionalidades e movimentos de entrada e saída.
Qual é a diferença entre estoque, processos e movimentos?
São três unidades diferentes. O estoque mede pessoas nascidas no exterior residentes em uma data determinada; os processos medem pedidos de residência; e os movimentos medem cruzamentos de fronteira, não pessoas.
Quantos movimentos de estrangeiros o Uruguai registrou em 2025?
A DNM registrou 3.353.558 entradas e 3.312.808 saídas de passageiros estrangeiros, ou seja, 6.666.366 movimentos totais, desagregados por mês e nacionalidade.
Que informação migratória falta?
Não falta o fluxo migratório em geral, e sim dados mais específicos: tempos de resolução, processos pendentes ou arquivados, acompanhamento de coortes e emigração permanente.
Posso pedir dados que não estejam publicados?
Sim. A Ley 18.381 garante o acesso a informações em poder de órgãos públicos, e seu artigo 3 não faz distinção por nacionalidade nem pelo caráter de quem solicita.
O que faço se o órgão não responder ao meu pedido?
Verifique se houve notificação de prorrogação fundamentada, guarde o comprovante e conte os dias úteis desde a apresentação. Vencido o prazo, cabe reiterar por escrito que se configurou o silêncio positivo previsto na lei.
Os dados agregados servem para entender o contexto; a decisão concreta se toma com preços e bairros na mão. As propriedades publicadas e os serviços para estrangeiros são o passo seguinte se você está avaliando se mudar.
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Fontes
- Ley N.º 18.381 — Direito de Acesso à Informação Pública (artigos 2, 3, 8 a 10, 13 a 18 e 22 a 30)
- INE — Censo 2023 · Censo 2023 ponderado (14 de maio de 2026)
- Ministerio del Interior — Anuario Estadístico da DNM 2025
- DNM — Residências iniciadas 2025 · Residências concedidas 2025 · Passageiros estrangeiros 2025
- Ministerio del Interior — Solicitação de acesso à informação pública
- Unidad de Acceso a la Información Pública
Informações e links verificados em 1º de agosto de 2026.