Dados migratórios no Uruguai: o que é público, o que falta e como solicitar

INGAR · · Análise

Dados migratórios no Uruguai: o que é público, o que falta e como solicitar

Resposta direta: o Uruguai publica bem mais informação migratória do que costuma se dizer.

O INE (instituto nacional de estatística do Uruguai) permite estudar quantas pessoas nascidas no exterior moram no país. A Dirección Nacional de Migración (órgão federal responsável pelos processos migratórios) publica residências iniciadas e concedidas, categorias, nacionalidades e movimentos de entrada e saída.

O que falta não é "todo o fluxo migratório". São coisas mais específicas: tempos de resolução, processos pendentes ou arquivados, acompanhamento de coortes, emigração permanente e residências fiscais por critério utilizado.

Quando o dado não está publicado, qualquer pessoa pode solicitar informação já existente pela Ley 18.381, de Direito de Acesso à Informação Pública. Com um limite importante: o órgão deve entregar o que já tem; não é obrigado a produzir um estudo novo.

Estoque, processos e movimentos não são a mesma coisa

Quase toda a confusão pública nasce da mistura de três unidades diferentes:

ConceitoO que medeO que não permite saber
Estoque de imigrantesPessoas nascidas no exterior residentes em uma data determinadaQuantas residências foram protocoladas naquele ano
Residências iniciadas ou concedidasProcessos administrativosQuantas dessas pessoas continuam morando no país
Entradas e saídas de fronteiraCruzamentos de fronteira de passageirosPessoas únicas; turistas x residentes; emigração permanente

Uma mesma pessoa pode entrar e sair várias vezes no mesmo ano, obter residência e se mudar depois, ou morar no país sem que seu pedido de residência tenha sido resolvido naquele período.

Por isso, dizer que "a imigração cresceu 50 %" porque aumentaram as residências é enganoso. O correto é dizer que aumentaram as residências concedidas — a menos que exista outra fonte medindo diretamente a população imigrante.

O que o INE publica

O portal do Censo 2023 mantém uma população total estimada de 3.499.451 pessoas em 31 de maio de 2023.

O Censo permite analisar país de nascimento, local de residência anterior, ano de chegada, departamento e localidade, idade, sexo, escolaridade, trabalho e composição do domicílio.

Atenção às versões do Censo

A primeira divulgação de resultados informou 107.578 pessoas nascidas no exterior, com esta distribuição por ano de chegada:

Ano de chegada declaradoPessoas
Antes de 200029.228
Entre 2000 e 201113.106
Entre 2012 e 202356.906
Ano ignorado8.338
Total107.578

O relatório alertava que cerca de 8 % dos registros de ano de chegada e 2 % dos de país de nascimento apareciam como dado ignorado.

Em maio de 2026, o INE apresentou uma versão ponderada do Censo 2023, que aplica pesos para representar a população não captada diretamente — uma omissão estimada em 10,3 %.

O total nacional de 3.499.451 não mudou, mas as estimativas de atributos podem mudar, como país de nascimento, moradia ou situação socioeconômica.

Consequência prática para quem escreve ou cita números: os valores de 107.578 e de ~3,07 % correspondem à versão anterior. Uma análise atual deveria usar o visualizador ou os microdados ponderados e registrar a data de extração. E ainda circula um terceiro número — 122.151 residentes nascidos no exterior, identificados pelo cruzamento de questionários com registros administrativos — que explicamos em quantos estrangeiros realmente moram no Uruguai?.

Três números diferentes, três universos diferentes. Nenhum está errado; erradas estão as reportagens que os misturam.

O que a Dirección Nacional de Migración publica

O Anuario Estadístico da DNM 2025, divulgado em 28 de abril de 2026, traz residências iniciadas e concedidas, nacionalidade, sexo e faixa etária, tipo de residência, entradas e saídas de passageiros, vistos e outros trâmites.

Residências iniciadas e concedidas

AnoResidências iniciadasResidências concedidas
20215.4986.074
20226.6926.310
202311.8979.689
202417.40216.870
202520.98618.458

Não subtraia uma coluna da outra para calcular processos pendentes. Uma residência iniciada em dezembro pode ser resolvida no ano seguinte, e uma concedida em 2025 pode vir de um pedido anterior. Para medir atrasos, seria preciso acompanhar coortes de processos ou conhecer o estoque pendente no fim de cada ano — e isso não é publicado.

A série não é totalmente comparável

A própria DNM aponta duas mudanças relevantes:

  • Desde 17 de fevereiro de 2023, as residências permanentes Mercosur e as permanentes por vínculo com pessoa uruguaia passaram para a sua alçada.
  • Desde outubro de 2024, foram incorporadas novas categorias de vínculo laboral, reunificação familiar e formação ou estudo.

Parte do aumento entre 2022 e 2025 provavelmente é real; outra parte é mudança de competência e de cobertura estatística. Comparar percentuais sem mencionar isso gera manchetes equivocadas.

Categorias e nacionalidades

O anuário distingue residência permanente, permanente com vínculo, permanente Mercosur, vínculo laboral, reunificação familiar, temporária, temporária Mercosur, vínculo para formação ou estudo e residência fronteiriça, com aberturas por nacionalidade, sexo, idade e mês.

Ou seja: não é verdade que o Uruguai deixe de publicar residências por país ou categoria. Ele publica, sim.

O que se publica sobre entradas e saídas

Durante 2025, a DNM registrou:

Movimento de passageiros estrangeirosQuantidade
Entradas3.353.558
Saídas3.312.808
Movimentos totais6.666.366

Os números aparecem desagregados por mês e nacionalidade no capítulo de passageiros estrangeiros de 2025.

Esses 3,3 milhões de saídas não significam que 3,3 milhões de estrangeiros foram morar fora. São eventos de cruzamento de fronteira, e uma mesma pessoa pode aparecer dezenas de vezes.

Serve para estudar mobilidade fronteiriça, turismo e sazonalidade. Não serve para saber quantos residentes foram embora em definitivo.

O que continua faltando

Revisamos o Anuario DNM 2025, o portal do Ministerio del Interior (ministério responsável pela segurança e pelos assuntos migratórios), o INE e os trâmites oficiais disponíveis em 1º de agosto de 2026. Não localizamos uma publicação periódica e completa com:

InformaçãoÓrgão que poderia terObservação
Processos pendentes no fim de cada anoDNMNecessário para medir acúmulo e capacidade de resolução
Pedidos negados, desistidos ou arquivadosDNMNão aparecem consolidados com clareza
Mediana ou média de dias até a resoluçãoDNMPode não existir como indicador pré-elaborado
Tempo de tramitação por categoria e coorteDNMExige datas de início e de resolução
Pessoas únicas que entraram e saíramDNMOs quadros publicados contam movimentos
Residentes que emigraram em definitivoDNM, INE ou outrosUma saída pela fronteira não prova emigração
Certificados de residência fiscal por critérioDGI ou MEFNão cabe pedir isso à DNM
Residência fiscal configurada por investimento imobiliárioDGI ou MEFNão localizamos série pública
Série histórica harmonizada sob a mesma coberturaDNM e MRREEAs mudanças de competência dificultam a comparação

Uma honestidade necessária: "não encontramos uma publicação" não significa que o dado exista pronto para ser entregue. Ele pode estar em registros dispersos, não ser produzido como estatística ou exigir um processamento que o órgão não é obrigado a fazer.

Residência legal e residência fiscal: órgãos diferentes

A residência legal é uma condição migratória; seus trâmites e estatísticas ficam principalmente com a DNM, embora o Ministerio de Relaciones Exteriores (a chancelaria uruguaia) tenha tido competências relevantes em períodos anteriores.

A residência fiscal define como você passa a ser enquadrado no sistema tributário; os certificados e critérios ficam com a DGI (o fisco uruguaio, equivalente à Receita Federal) e o MEF (Ministério de Economia e Finanças).

Então:

  • Residências legais, categorias e movimentos de fronteira → Ministerio del Interior / DNM.
  • Certificados de residência fiscal e critérios → DGI / MEF.
  • Processos históricos da época em que certas residências dependiam da chancelaria → MRREE.

Enviar o pedido ao órgão errado só gera demora e respostas incompletas.

O que a Ley 18.381 permite pedir

A Ley 18.381 garante o acesso a informações em poder de órgãos públicos.

Qualquer pessoa pode pedir. O artigo 3 não faz distinção por nacionalidade nem pelo caráter de quem solicita. Não é preciso ser cidadão uruguaio, morar no país, explicar para que a informação será usada nem demonstrar interesse pessoal.

O pedido precisa ser claro. Conforme o artigo 13: identificação do solicitante, endereço e forma de contato, descrição clara da informação, dados que ajudem a localizá-la e, opcionalmente, o formato preferido. O Ministerio del Interior tem formulário on-line.

O órgão não precisa criar um estudo novo. O artigo 14 diz isso expressamente: o pedido não obriga a produzir informação que o órgão não possua nem a fazer avaliações ou análises especiais. Mas deixa claro que reunir ou compilar informação já existente, ainda que dispersa, não é criar informação.

Por isso rende muito mais pedir uma base anonimizada com datas de início e resolução, totais que o sistema já consiga extrair, o estoque de processos por situação ou dicionários de variáveis. Pedir que o órgão "calcule o impacto da imigração" ou "avalie a eficiência do trâmite" provavelmente ultrapassa o direito de acesso.

Prazo: o artigo 15 fixa 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 20 em circunstâncias excepcionais, com comunicação escrita e fundamentada.

Gratuidade: o artigo 17 estabelece acesso gratuito; só pode ser cobrado o custo de reprodução de cópias físicas.

Silêncio positivo: o artigo 18 determina que, vencido o prazo sem resposta expressa e sem prorrogação vigente, o solicitante adquire o direito de acessar a informação. A recusa posterior de um servidor pode configurar falta grave. Isso não faz a informação aparecer sozinha: pode ser necessário reclamar ou recorrer à via judicial.

Exceções: informação secreta por lei, reservada conforme os requisitos legais, confidencial ou dados pessoais protegidos. Em estatísticas migratórias, a saída habitual é entregar informação agregada ou anonimizada.

Modelo de pedido à DNM

[Local e data] Ministerio del Interior – Dirección Nacional de Migración [Nome completo], com endereço em [endereço] e e-mail [e-mail], ao amparo da Ley N.º 18.381 de Direito de Acesso à Informação Pública, solicita acesso às seguintes informações referentes ao período [anos]: 1. Quantidade de pedidos de residência iniciados, concedidos, negados, desistidos e arquivados, discriminados por ano de início, ano de resolução e categoria de residência. 2. Quantidade de processos pendentes em 31 de dezembro de cada ano, discriminados por categoria e ano de início. 3. Caso exista estatística pré-elaborada, mediana e média de dias entre início e resolução, por categoria e ano. 4. Caso essa estatística não esteja elaborada, base anonimizada com data de início, data de resolução, situação final e categoria, excluindo nomes, documentos e qualquer dado identificador. 5. Notas metodológicas, dicionário de variáveis e mudanças de competência ou de cobertura que afetem a comparação entre anos. Solicito que a informação seja entregue, se disponível, em formato digital reutilizável (CSV ou planilha). A preferência de formato é formulada conforme o literal C do artigo 13 e não implica obrigação adicional para o órgão. Caso algum dos dados não exista ou não esteja em poder do órgão, solicito que essa circunstância seja informada expressamente, conforme o artigo 14. Atenciosamente, [Nome e assinatura]

Modelo breve para residência fiscal (DGI ou MEF)

Solicito a quantidade anual de certificados de residência fiscal de pessoas físicas emitidos durante o período [anos], discriminada pelo critério normativo comprovado para configurar a residência. Em particular, e caso a informação exista, a quantidade correspondente a critérios baseados em investimento imobiliário, investimento empresarial ou outros ativos, sem incluir dados que permitam identificar os contribuintes. Solicito também as notas metodológicas necessárias para interpretar a informação e saber se uma mesma pessoa pode estar incluída em mais de um critério.

Como fazer um pedido que realmente funcione

  • Revise primeiro o que já foi publicado. Evita pedir o que já está num anuário.
  • Defina a unidade. Pessoas, processos ou movimentos de fronteira mudam completamente a resposta.
  • Indique o período. "De 2020 a 2025" é melhor que "nos últimos anos".
  • Peça situações concretas. Iniciado, concedido, negado, arquivado, desistido e pendente não são a mesma coisa.
  • Peça dados anonimizados. Reduz objeções ligadas à proteção de dados.
  • Peça as notas metodológicas. Sem elas, uma mudança de competência parece um boom migratório.
  • Guarde o comprovante. A data determina quando começam a correr os 20 dias úteis.
  • Não exija uma análise nova. Peça registros ou indicadores já existentes.

O que fazer se não responderem

  1. Verifique se houve notificação de prorrogação fundamentada.
  2. Guarde o comprovante e conte os dias úteis desde a apresentação.
  3. Reitere por escrito que se configurou o silêncio positivo do artigo 18.
  4. Apresente denúncia à Unidad de Acceso a la Información Pública.
  5. Existe ainda a ação judicial de acesso prevista nos artigos 22 a 30.

A UAIP pode intervir por falta de resposta, entrega incompleta ou recusa que não cumpra as exigências legais.

A conclusão que importa

O Uruguai não carece de estatísticas migratórias. Publica censos, microdados, residências iniciadas e concedidas, categorias, nacionalidades e milhões de movimentos de fronteira.

O problema é outro:

  • a informação está espalhada entre órgãos;
  • algumas séries mudam de cobertura;
  • vários arquivos não são comparáveis entre si;
  • um movimento de fronteira não é uma pessoa;
  • uma residência concedida não é população residente;
  • faltam indicadores de atraso, processos pendentes, emigração permanente e residência fiscal por critério.

A regra para usar esses dados é simples: antes de repetir um número, identifique o que ele conta, quem o produziu, que período cobre e o que mudou na metodologia.

E quando essa resposta não está publicada, a Ley 18.381 permite que você a peça.

Perguntas frequentes

O Uruguai publica dados migratórios?

Sim, bem mais do que costuma se dizer. O INE permite estudar quantas pessoas nascidas no exterior moram no país, e a Dirección Nacional de Migración publica residências iniciadas e concedidas, categorias, nacionalidades e movimentos de entrada e saída.

Qual é a diferença entre estoque, processos e movimentos?

São três unidades diferentes. O estoque mede pessoas nascidas no exterior residentes em uma data determinada; os processos medem pedidos de residência; e os movimentos medem cruzamentos de fronteira, não pessoas.

Quantos movimentos de estrangeiros o Uruguai registrou em 2025?

A DNM registrou 3.353.558 entradas e 3.312.808 saídas de passageiros estrangeiros, ou seja, 6.666.366 movimentos totais, desagregados por mês e nacionalidade.

Que informação migratória falta?

Não falta o fluxo migratório em geral, e sim dados mais específicos: tempos de resolução, processos pendentes ou arquivados, acompanhamento de coortes e emigração permanente.

Posso pedir dados que não estejam publicados?

Sim. A Ley 18.381 garante o acesso a informações em poder de órgãos públicos, e seu artigo 3 não faz distinção por nacionalidade nem pelo caráter de quem solicita.

O que faço se o órgão não responder ao meu pedido?

Verifique se houve notificação de prorrogação fundamentada, guarde o comprovante e conte os dias úteis desde a apresentação. Vencido o prazo, cabe reiterar por escrito que se configurou o silêncio positivo previsto na lei.

Os dados agregados servem para entender o contexto; a decisão concreta se toma com preços e bairros na mão. As propriedades publicadas e os serviços para estrangeiros são o passo seguinte se você está avaliando se mudar.

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Fontes

Informações e links verificados em 1º de agosto de 2026.

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