Compre imóveis no Uruguai sendo estrangeiro
No Uruguai, estrangeiros compram imóveis com os mesmos direitos que um uruguaio — sem precisar de residência. Cuidamos da busca, do estudo de títulos e do tabelião aqui em Montevidéu; você acompanha cada passo de onde estiver.
Qual é o seu objetivo?
Escolha seu perfil e mostramos as informações mais relevantes para você.
Vou me mudar para o Uruguai
- Busca baseada no seu estilo de vida
- Assessoria de bairros e escolas
- Trâmites de residência incluídos
Quero investir e alugar
- Análise de rentabilidade por região
- Projeções de vacância e despesas
- Administração de aluguel turnkey
Quero comprar à distância
- Visitas virtuais ao vivo
- Reserva e assinatura por procuração
- Entrega com relatório fotográfico
Como funciona o processo
7 passos claros do primeiro contato à entrega das chaves.
- 1Dia 1
Briefing inicial
Definimos seu objetivo, orçamento e regiões de interesse.
- 22–5 dias
Seleção personalizada
Enviamos opções filtradas de acordo com seu perfil.
- 31–2 semanas
Visitas
Agendamos visitas presenciais ou tours virtuais ao vivo.
- 42–3 dias
Proposta e sinal
Preparamos a proposta e cuidamos do sinal inicial.
- 51–2 semanas
Due diligence
Verificamos títulos, débitos, regulamentações e situação jurídica.
- 61–2 semanas
Assinatura e pagamentos
Coordenamos o cartório, a transferência bancária e o fechamento formal.
- 7Dia do fechamento
Entrega e pós-venda
Entrega das chaves e administração do aluguel, se for o caso.
Custos e impostos
Estimativas gerais. Damos os valores exatos na primeira conversa.
| Item | Quem paga | Faixa estimada |
|---|---|---|
| Honorários do cartório | Comprador | 2% – 3% do valor |
| Imposto de transmissão (ITP) | Comprador | 2% do valor fiscal |
| Registro de imóveis | Comprador | USD 150 – 400 |
| Comissão imobiliária | Comprador + Vendedor | 3% + IVA cada |
| Taxas de transferência bancária | Comprador | Varia conforme o banco |
Os valores são indicativos e variam conforme a operação. Damos uma estimativa exata na primeira conversa.
O que dizem nossos clientes
"Da Alemanha, agradecemos a recomendação de amigos no Uruguai sobre esta imobiliária, Ingar, e sua fundadora, Patricia, que nos representou na compra de duas moradias em diferentes lugares de Montevidéu, nos aluguéis das mesmas e na venda posterior de uma delas…"
Arcoiris Moreno
Alemanha
"É uma excelente imobiliária, muito profissionais em tudo. Me assessoram e me assistem o tempo todo. Altamente recomendável."
Darío Pombo
Argentina
"Excelente gestão, atendimento e sempre respostas rápidas! Como estrangeira, me ajudaram com tudo para conseguir a garantia e alugar sem problemas. Sem dúvida, excelente serviço."
Romina Pérez Oliva
Estrangeira no Uruguai
Documentos e requisitos
O que você precisa ter em mãos para avançar com a compra.
- Passaporte ou documento de identidade válido
- Declaração de origem dos fundos (KYC)
- Dados de contato e residência fiscal (se aplicável)
- Procuração para assinatura à distância (se aplicável)
Ainda avaliando o Uruguai? Veja por que investidores escolhem o Uruguai
Perguntas frequentes
As 10 dúvidas mais comuns de compradores estrangeiros.
Posso comprar um imóvel sendo estrangeiro?
Sim. O Uruguai não impõe restrições à compra de imóveis por estrangeiros. O processo é o mesmo de um cidadão uruguaio.
Quanto tempo leva todo o processo?
Em média, entre 30 e 60 dias desde a proposta até a escritura, dependendo da complexidade da operação e da disponibilidade da documentação.
Posso comprar à distância sem viajar?
Sim. Por meio de uma procuração pública feita no seu país de origem (apostilada), um representante pode assinar em seu nome no cartório.
Como se verifica se não há dívidas no imóvel?
O cartório realiza o estudo de título e solicita certidões do BPS, DGI, prefeitura e registros para garantir que o imóvel esteja livre de ônus.
O que o cartório faz na operação?
O escrivão é um profissional público que verifica a legalidade da operação, redige a escritura e a registra nos órgãos competentes.
Quais custos devo considerar além do preço?
Honorários de cartório (2–3%), ITP (2% do valor fiscal), taxas de registro, comissão imobiliária (3% + IVA) e taxas de transferência bancária.
Posso alugar meu imóvel se eu não morar no Uruguai?
Sim. Você pode indicar uma administradora local para cuidar de inquilinos, cobranças e manutenção. Oferecemos esse serviço.
Como transfiro dinheiro com segurança?
As transferências são feitas para contas de cartório no Uruguai. Orientamos você na abertura de uma conta bancária local, se necessário.
O que acontece se eu mudar de ideia após o sinal?
Se a proposta incluir cláusulas de desistência, você pode cancelar abrindo mão do sinal. Orientamos você a incluir condições que te protejam.
Como escolho o bairro ideal?
Analisamos seu perfil (moradia, investimento, estilo de vida), mostramos dados de mercado e orientamos você com visitas comparativas.
Comprar um imóvel me dá a residência fiscal no Uruguai?
Sim — é uma das vias vigentes: investimento em imóveis acima de 3.500.000 UI (~USD 578.000) mais pelo menos 60 dias de presença física no ano. Esses critérios não mudaram em 2026. O famoso limite de “USD 2 milhões” é um mito nascido de uma confusão: 12.500.000 UI (~USD 2.066.000) é o requisito do tax holiday da Lei 20.446 — o benefício sobre rendas do exterior —, não o da residência fiscal. Uma nuance importante: residência fiscal (determinada pela DGI, a autoridade tributária) e residência legal (a permissão migratória) são trâmites distintos, com requisitos diferentes.
O que é o tax holiday da Lei 20.446?
É a isenção temporária do imposto de renda uruguaio (IRPF) sobre rendas de fonte estrangeira — capital e investimentos no exterior — para novos residentes fiscais. Vale por 11 anos (o ano em que você obtém a residência fiscal mais os 10 seguintes). Desde 1º de janeiro de 2026, o acesso exige cumprir ao menos uma destas condições: mais de 183 dias por ano no Uruguai, investimento imobiliário acima de 12.500.000 UI (~USD 2.066.000) ou aportes de pelo menos 625.000 UI por ano em fundos de investimento produtivo ou inovação. Quem o obteve antes de 2026 mantém as condições originais. A regulamentação ainda está pendente; isto é informação geral, não assessoria tributária.
Quanto pago de impostos ao alugar meu imóvel?
Há dois caminhos. Um: dar caráter definitivo à retenção de 10,5% sobre o aluguel bruto devengado (residentes pelo IRPF, não residentes pelo IRNR), sem liquidação anual. Dois: liquidar 12% sobre a renda líquida, descontando as deduções admitidas (comissão de administração, honorários de contrato com seu IVA, a Contribución Inmobiliaria e o Impuesto de Primaria). O ponto de indiferença são despesas dedutíveis de ≈12,5% do bruto: abaixo disso, convém o 10,5% definitivo; acima, o 12% sobre a líquida.
Um proprietário não residente paga o imposto ao patrimônio no Uruguai?
Sim — sobre seus bens no Uruguai, com o imóvel avaliado pelo valor cadastral, normalmente bem abaixo do preço de mercado. A alíquota depende de um detalhe que quase ninguém conta: se você aluga o imóvel, paga IRNR sobre essa renda e tem direito à alíquota geral de 0,10%, apenas sobre o que excede o mínimo não tributável (UYU 6.653.000 para pessoas físicas, ano 2025). A escala mais alta (0,70% a 1,50%) aplica-se apenas ao não residente que NÃO paga IRNR — por exemplo, com o apartamento vazio ou de uso próprio — e é calculada desde o primeiro peso de patrimônio tributável, sem esse mínimo. Em projetos de Vivienda Promovida o imposto ao patrimônio pode ficar isento enquanto durar o benefício. Fonte: tabela oficial de alíquotas da DGI e art. 53 do Título 14.
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