Compradores Internacionais

Compre imóveis no Uruguai sendo estrangeiro

Em geral, estrangeiros podem comprar imóveis no Uruguai sem residência legal. Coordenamos a busca, as visitas e o contato com o escribano; as verificações jurídicas e bancárias são confirmadas em cada operação.

Qual é o seu objetivo?

Escolha seu perfil e mostramos as informações mais relevantes para você.

Quero morar no Uruguai

  • Comparação de regiões e custos de moradia
  • Busca de imóvel para alugar ou comprar
  • Ajuda com documentos e garantia de aluguel
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Quero investir e alugar

  • Análise de rentabilidade por região
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Quero comprar à distância

  • Visitas virtuais ao vivo
  • Coordenação documental com o escribano
  • Assinatura remota sujeita à validação do caso
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Como funciona o processo

7 passos claros do primeiro contato à entrega das chaves.

  1. 1

    Briefing inicial

    Definimos seu objetivo, orçamento e regiões de interesse.

    Dia 1
  2. 2

    Seleção personalizada

    Enviamos opções filtradas de acordo com seu perfil.

    2–5 dias
  3. 3

    Visitas

    Agendamos visitas presenciais ou tours virtuais ao vivo.

    1–2 semanas
  4. 4

    Proposta e sinal

    Preparamos a proposta e cuidamos do sinal inicial.

    2–3 dias
  5. 5

    Estudo notarial

    O escribano responsável revisa títulos, registros, dívidas e situação jurídica; nós coordenamos a troca de informações.

    Prazo a confirmar
  6. 6

    Assinatura e pagamentos

    Coordenamos o cartório, a transferência bancária e o fechamento formal.

    1–2 semanas
  7. 7

    Entrega e pós-venda

    Entrega das chaves e administração do aluguel, se for o caso.

    Dia do fechamento

Custos e impostos

Estimativas gerais. O orçamento final depende do imóvel, dos bancos e dos profissionais envolvidos.

ItemQuem pagaFaixa estimada
Honorários do cartórioComprador2% – 3% do valor
Imposto de transmissão (ITP)Comprador2% do valor fiscal
Registro de imóveisCompradorUSD 150 – 400
Comissão imobiliáriaComprador + Vendedor3% + IVA cada
Taxas de transferência bancáriaCompradorVaria conforme o banco

Os valores são indicativos e podem mudar. Antes da reserva, preparamos um detalhamento e o escribano ou contador confirma os itens aplicáveis.

O que dizem nossos clientes

"Da Alemanha, agradecemos a recomendação de amigos no Uruguai sobre esta imobiliária, Ingar, e sua fundadora, Patricia, que nos representou na compra de duas moradias em diferentes lugares de Montevidéu, nos aluguéis das mesmas e na venda posterior de uma delas…"

Arcoiris Moreno

Alemanha

"É uma excelente imobiliária, muito profissionais em tudo. Me assessoram e me assistem o tempo todo. Altamente recomendável."

Darío Pombo

Argentina

"Excelente gestão, atendimento e sempre respostas rápidas! Como estrangeira, me ajudaram com tudo para conseguir a garantia e alugar sem problemas. Sem dúvida, excelente serviço."

Romina Pérez Oliva

Estrangeira no Uruguai

Documentos e requisitos

O que você precisa ter em mãos para avançar com a compra.

  • Passaporte ou documento de identidade válido
  • Declaração de origem dos fundos (KYC)
  • Dados de contato e residência fiscal (se aplicável)
  • Procuração para assinatura à distância (se aplicável)

Ainda avaliando o Uruguai? Veja por que investidores escolhem o Uruguai

Perguntas frequentes

As 10 dúvidas mais comuns de compradores estrangeiros.

Posso comprar um imóvel sendo estrangeiro?

Sim. O Uruguai não impõe restrições à compra de imóveis por estrangeiros. O processo é o mesmo de um cidadão uruguaio.

Quanto tempo leva todo o processo?

Em média, entre 30 e 60 dias desde a proposta até a escritura, dependendo da complexidade da operação e da disponibilidade da documentação.

Posso comprar à distância sem viajar?

Sim. Por meio de uma procuração pública feita no seu país de origem (apostilada), um representante pode assinar em seu nome no cartório.

Como se verifica se não há dívidas no imóvel?

O cartório realiza o estudo de título e solicita certidões do BPS, DGI, prefeitura e registros para garantir que o imóvel esteja livre de ônus.

O que o cartório faz na operação?

O escrivão é um profissional público que verifica a legalidade da operação, redige a escritura e a registra nos órgãos competentes.

Quais custos devo considerar além do preço?

Honorários de cartório (2–3%), ITP (2% do valor fiscal), taxas de registro, comissão imobiliária (3% + IVA) e taxas de transferência bancária.

Posso alugar meu imóvel se eu não morar no Uruguai?

Sim. Você pode indicar uma administradora local para cuidar de inquilinos, cobranças e manutenção. Oferecemos esse serviço.

Como transfiro dinheiro com segurança?

As transferências são feitas para contas de cartório no Uruguai. Orientamos você na abertura de uma conta bancária local, se necessário.

O que acontece se eu mudar de ideia após o sinal?

Se a proposta incluir cláusulas de desistência, você pode cancelar abrindo mão do sinal. Orientamos você a incluir condições que te protejam.

Como escolho o bairro ideal?

Analisamos seu perfil (moradia, investimento, estilo de vida), mostramos dados de mercado e orientamos você com visitas comparativas.

Comprar um imóvel me dá a residência fiscal no Uruguai?

Não automaticamente. O investimento imobiliário pode configurar residência fiscal por duas hipóteses independentes: possuir, em 31 de dezembro, imóveis com valor superior a 15.000.000 UI; ou possuir imóveis acima de 3.500.000 UI, adquiridos a partir de 1º de julho de 2020, e registrar pelo menos 60 dias de presença física no Uruguai durante o ano. A DGI utiliza a cotação da UI vigente em 31 de dezembro e aplica regras específicas de avaliação e comprovação. Residência fiscal e residência legal migratória são processos distintos; comprar um imóvel não concede, por si só, residência legal.

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O que é o tax holiday da Lei 20.446?

É uma opção tributária para quem adquire residência fiscal no Uruguai a partir de 1º de janeiro de 2026: permite tributar pelo IRNR determinadas rendas de capital do exterior durante o ano da mudança e os dez exercícios seguintes. Conforme o caso, a Lei 20.446 exige investimento superior a 12.500.000 UI em imóveis urbanos, aportes anuais de pelo menos 625.000 UI em fundos elegíveis ou o cumprimento, em cada ano, da hipótese de presença física superior a 183 dias. A lei também estabelece condições sobre residência fiscal anterior e uso de regimes anteriores. Esta é uma informação geral; um contador deve confirmar a aplicação ao caso concreto.

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Quanto pago de impostos ao alugar meu imóvel?

Há dois caminhos. Um: dar caráter definitivo à retenção de 10,5% sobre o aluguel bruto devengado (residentes pelo IRPF, não residentes pelo IRNR), sem liquidação anual. Dois: liquidar 12% sobre a renda líquida, descontando as deduções admitidas (comissão de administração, honorários de contrato com seu IVA, a Contribución Inmobiliaria e o Impuesto de Primaria). O ponto de indiferença são despesas dedutíveis de ≈12,5% do bruto: abaixo disso, convém o 10,5% definitivo; acima, o 12% sobre a líquida.

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Um proprietário não residente paga o imposto ao patrimônio no Uruguai?

Sim — sobre seus bens no Uruguai, com o imóvel avaliado pelo valor cadastral, normalmente bem abaixo do preço de mercado. A alíquota depende de um detalhe que quase ninguém conta: se você aluga o imóvel, paga IRNR sobre essa renda e tem direito à alíquota geral de 0,10%, apenas sobre o que excede o mínimo não tributável (UYU 6.653.000 para pessoas físicas, ano 2025). A escala mais alta (0,70% a 1,50%) aplica-se apenas ao não residente que NÃO paga IRNR — por exemplo, com o apartamento vazio ou de uso próprio — e é calculada desde o primeiro peso de patrimônio tributável, sem esse mínimo. Em projetos de Vivienda Promovida o imposto ao patrimônio pode ficar isento enquanto durar o benefício. Fonte: tabela oficial de alíquotas da DGI e art. 53 do Título 14.

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