Residência fiscal no Uruguai em 2026: o que mudou no Tax Holiday e o que acontece se você investir menos de USD 2 milhões

INGAR · · Análise

Residência fiscal no Uruguai em 2026: o que mudou no Tax Holiday e o que acontece se você investir menos de USD 2 milhões

Resposta direta: se você pretende comprar um imóvel no Uruguai por algo entre USD 150.000 e USD 500.000, essa compra não basta sozinha para dar acesso ao Tax Holiday pela via imobiliária que vale desde 2026. O novo piso legal é superior a UI 12.500.000 (Unidad Indexada, unidade de conta uruguaia corrigida pela inflação), o equivalente a cerca de USD 2,06 milhões com os valores usados nesta reportagem.

Isso não quer dizer que o regime tenha acabado para quem investe menos. O artigo 24-Bis também prevê uma capitalização anual em determinados fundos e um caminho sem investimento algum para quem cumpre a causa de permanência de mais de 183 dias em cada exercício.

A distinção prática é outra: comprar um apartamento de USD 150.000 a 500.000 já não funciona, por si só, como porta de entrada para o Tax Holiday. Nessa faixa de preço, o benefício imobiliário que costuma merecer mais atenção é o regime de vivienda promovida (moradia incentivada, programa uruguaio de estímulo fiscal à construção e à locação residencial), desde que a unidade, o contrato e o prazo restante cumpram as condições.

Por que esta reportagem existe

Ainda circulam publicações que falam em “residência fiscal a partir de aproximadamente USD 600.000” e num Tax Holiday de onze anos como se fossem a mesma coisa.

Na prática, esses números vêm de regras diferentes:

  • A casa dos USD 577.000 nasce de uma presunção de residência fiscal que exige mais de UI 3.500.000 em imóveis e ao menos 60 dias de presença no país.
  • Os onze exercícios pertencem ao regime para quem transfere a residência ao Uruguai.
  • Desde 2026, a via imobiliária desse regime exige mais de UI 12.500.000.
  • Nenhum desses valores concede residência legal nem cidadania.

Uma compra pode render bem, preservar patrimônio ou fazer parte de uma mudança de vida. O que ela não deveria fazer é se apoiar num benefício tributário que não se aplica ao caso concreto.

Residência legal, residência fiscal e regime para quem transfere a residência

ConceitoO que defineO que não define
Residência legalO direito migratório de morar no UruguaiA residência fiscal
Residência fiscalA condição de contribuinte residente segundo as normas tributáriasO direito migratório de viver no país
Regime para quem transfere a residênciaUm tratamento opcional para determinadas rendas de capital de certos novos residentes fiscaisNão concede residência legal nem fiscal e não isenta de todos os impostos

Comprar um imóvel não dá automaticamente residência legal, cidadania nem acesso ao regime para quem transfere a residência. Dependendo do valor e da presença física, o investimento pode ajudar a configurar uma presunção de residência fiscal.

Também tratamos disso em residência legal, fiscal e cidadania: não são a mesma coisa e em comprar uma propriedade dá residência no Uruguai?.

O que aconteceu com a opção dos 7 %

Para quem adquiria residência fiscal a partir de 2020, o artigo 24 permitia escolher entre:

  • Ser tributado como não residente durante o exercício da mudança e os dez seguintes.
  • Pagar IRPF (imposto de renda uruguaio das pessoas físicas) à alíquota de 7 % sobre as rendas abrangidas, sem prazo final.

A Ley 20.446 determinou que a opção do artigo 24 só poderia ser exercida uma única vez e até 31 de dezembro de 2025.

Por isso, quem adquire residência fiscal pela primeira vez em 2026 já não consegue escolher os 7 % por prazo indeterminado com base nesse artigo. E também não pode fazê-lo em 2026 quem adquiriu a residência antes, mas deixou o prazo vencer sem exercer a opção.

Situação diferente é a de quem exerceu validamente a opção antes do fim de 2025. Essa pessoa segue no tratamento que escolheu, pelo prazo correspondente. A mudança não desfaz as opções já exercidas.

Fonte: Título 7 do Texto Ordenado 2023, artigo 24.

O regime válido desde 2026: artigo 24-Bis

Quem adquirir residência fiscal uruguaia a partir de 1º de janeiro de 2026 pode optar por recolher como IRNR (imposto uruguaio sobre a renda de não residentes) determinadas rendas de capital durante:

  • O exercício fiscal em que ocorre a mudança de residência.
  • Os dez exercícios fiscais seguintes.

São onze exercícios no total.

A opção vale exclusivamente para as rendas do item 2 do artigo 6 do Título 7: rendimentos de capital e ganhos patrimoniais ligados a ativos ou entidades no exterior.

Como o IRNR se apoia, em linhas gerais, na fonte uruguaia, aplicar esse imposto às rendas estrangeiras abrangidas gera o efeito que ficou conhecido como Tax Holiday. Isso não transforma a pessoa em não residente para o resto de suas obrigações.

Os três caminhos previstos na lei

CaminhoCondição legal
Investimento imobiliárioInvestir mais de UI 12.500.000 em imóveis, conforme a regulamentação
Fundos de investimentoCapitalizar ao menos UI 625.000 por ano em fundos voltados a financiar projetos produtivos, pesquisa ou inovação aplicada
PermanênciaCumprir a causa de mais de 183 dias em cada exercício fiscal, sem investimento mínimo

Em todos os casos, a pessoa:

  • Precisa adquirir residência fiscal uruguaia.
  • Não pode ter sido residente fiscal uruguaia nos dois exercícios imediatamente anteriores.
  • Não pode ter usado o regime anterior, salvo nas situações de transição expressamente previstas.
  • Precisa exercer a opção nas condições fixadas pela regulamentação e pela DGI (Dirección General Impositiva, a Receita Federal uruguaia).

Fonte: Ley 20.446, artigo 648.

Uma ressalva sobre a regulamentação

A lei transfere para a regulamentação a tarefa de definir as condições do investimento imobiliário e dos fundos elegíveis.

Em 1º de agosto de 2026, o Decreto 95/026 e a Resolución DGI 1517/026 já implementam parte do novo tratamento das rendas do exterior, das retenções e da comprovação da opção. Ainda assim, não detalham todas as condições operacionais dos investimentos do artigo 24-Bis.

Ou seja: o piso de UI 12.500.000 está em vigor na lei, mas, antes de estruturar uma operação para usar esse caminho, é preciso confirmar:

  • Quais imóveis entram na conta.
  • A partir de que data o investimento deve ser feito.
  • Como ele é avaliado e atualizado.
  • Por quanto tempo precisa ser mantido.
  • Que documentação a DGI vai exigir.

O mesmo vale para a capitalização em fundos: nem todo fundo de investimento entra automaticamente na lista.

UI 12.500.000 não fazem de você um residente fiscal

O investimento do artigo 24-Bis é uma condição de acesso ao benefício, e não uma causa autônoma de residência fiscal.

Primeiro é preciso adquirir a residência fiscal por alguma das causas em vigor:

  • Permanência de mais de 183 dias.
  • Núcleo principal ou base de atividades.
  • Centro de interesses vitais.
  • Centro de interesses econômicos.
  • Alguma das presunções imobiliárias ou empresariais previstas na regulamentação.

Só depois se analisa se a pessoa pode exercer a opção do artigo 24-Bis.

Essa diferença pesa ainda mais porque UI 12.500.000 são menos do que as UI 15.000.000 exigidas pela presunção imobiliária geral. Investir UI 12.500.000, sem outra causa, não é suficiente para afirmar que existe residência fiscal uruguaia.

O que o Tax Holiday cobre e o que fica de fora

SituaçãoTratamento geral
Rendas de capital e ganhos patrimoniais do exterior abrangidos pelo artigo 6, item 2Podem ser recolhidos sob IRNR durante o período do artigo 24-Bis
Rendas do trabalhoNão são alcançadas por essa opção
Aluguel de um imóvel situado no UruguaiPara um residente, em geral paga IRPF, salvo isenção aplicável
IVA, Contribución Inmobiliaria (imposto municipal sobre a propriedade) e Impuesto de Enseñanza Primaria (taxa destinada ao ensino fundamental)Não somem por causa da opção
Impuesto al Patrimonio (imposto sobre o patrimônio)Analisa-se separadamente
Residência legal e situação migratóriaNão mudam com a opção tributária

Não se trata de uma isenção geral nem de um passe livre para tratar todas as receitas como se a pessoa tivesse deixado de ser residente. É um regime restrito a determinadas rendas de capital.

As causas imobiliárias de residência fiscal

O artigo 5-Bis do Decreto 148/007 traz duas presunções baseadas em investimentos imobiliários.

PresunçãoInvestimento exigidoPresença física
Investimento imobiliário geralMais de UI 15.000.000Sem mínimo específico de dias nesse dispositivo
Investimento feito a partir de 1/7/2020Mais de UI 3.500.000Ao menos 60 dias de presença física efetiva no ano civil

Para esses pisos considera-se o custo fiscal atualizado dos imóveis, e não necessariamente o preço de anúncio nem uma avaliação de mercado.

Existem ainda presunções ligadas a investimentos empresariais:

Investimento empresarialCondição adicional
Mais de UI 45.000.000Empresa com atividades ou projetos declarados de interesse nacional sob a Ley 16.906
Mais de UI 15.000.000, feito a partir de 1/7/2020Criação de pelo menos 15 novos postos de trabalho diretos, com vínculo empregatício e em tempo integral

Nessas presunções ligadas aos interesses econômicos, a pessoa pode comprovar residência fiscal em outro país por meio de certificado emitido pela autoridade fiscal competente.

Fontes: Decreto 148/007, artigo 5-Bis e DGI — Causas de residência fiscal.

Quanto valem os pisos em dólares

Para tornar os valores comparáveis, usamos:

  • UI de 1/8/2026: $ 6,6300.
  • Dólar BCU (Banco Central del Uruguay) de 29/7/2026: $ 40,223.
PisoEquivalente aproximado em USD
UI 625.000103.000
UI 1.250.000206.000
UI 1.875.000309.000
UI 3.500.000577.000
UI 6.250.0001.030.000
UI 12.500.0002.060.000
UI 15.000.0002.472.000
UI 45.000.0007.417.000

Fontes: INE (instituto uruguaio de estatística) — Unidad Indexada de julho de 2026 e BCU — Cotações.

São conversões de referência. A norma está escrita em UI e não garante nenhum valor fixo em dólares.

Antes de usar uma equivalência em dólares

Peça que expliquem:

  1. Se o piso corresponde a uma causa de residência ou a uma condição do regime para quem transfere a residência.
  2. Qual artigo e qual versão da norma estão sendo usados.
  3. A data da UI e a do câmbio.
  4. Se também há exigência de presença física.
  5. Como se calcula o custo fiscal atualizado do investimento.
  6. Se o caminho escolhido já tem regulamentação operacional suficiente.

Sem esses detalhes, um número em dólares diz muito pouco.

O que isso significa para uma compra de USD 150.000 a 500.000

ObjetivoA compra é suficiente?
Artigo 24-Bis por investimento imobiliárioNão. O piso equivale a cerca de USD 2,06 milhões
Artigo 24-Bis por permanênciaPode caber, embora a compra não seja a origem do benefício; é preciso superar os 183 dias em cada exercício
Artigo 24-Bis por fundosPode caber, desde que se capitalizem UI 625.000 por ano em fundos elegíveis e conforme a regulamentação
Residência fiscal por UI 3.500.000 mais 60 diasNão com esse valor isoladamente, porque o piso equivale hoje a cerca de USD 577.000
Vivienda promovidaPode caber, se a unidade e a locação cumprirem as condições

O piso imobiliário do artigo 24-Bis está entre cerca de 4,1 e 13,7 vezes acima da faixa de compra analisada.

A conclusão prática é que a compra de um apartamento de USD 150.000 a 500.000 não deveria ser justificada pelo Tax Holiday imobiliário. Se o comprador vai se mudar e cumprir a permanência, ou se além disso montar um investimento em fundos elegíveis, a análise muda de figura.

Para quem busca apenas renda de aluguel, a vivienda promovida costuma ser o incentivo fiscal ligado diretamente à unidade.

O benefício que realmente pode se aplicar: vivienda promovida

A Ley 18.795 e o Decreto 355/011 concedem benefícios às unidades incluídas numa declaratoria promocional (o ato administrativo que reconhece o empreendimento como incentivado).

Para quem compra e destina o imóvel à locação, os principais são:

BenefícioAlcance
IRPF, IRAE ou IRNR sobre o aluguelIsenção de 100 % ou de 60 %, conforme a zona e as condições
Impuesto al PatrimonioIsenção durante o prazo legal, condicionada à locação
ITP (imposto uruguaio sobre a transmissão de imóveis)Isenção para comprador e vendedor na primeira venda, dentro do prazo previsto
IVAIsenção na primeira venda

Não existe valor mínimo de compra para ter acesso. O decisivo não é a unidade custar USD 120.000 ou USD 500.000, e sim:

  • Estar efetivamente incluída numa declaratoria promocional.
  • Qual percentual de isenção corresponde à sua zona.
  • Em que exercício a obra foi concluída.
  • Quantos exercícios de benefício ainda restam.
  • Qual será a finalidade e o prazo da locação.

A renda pode ser isenta em 100 % ou em 60 %

O Decreto 355/011 prevê:

  • Isenção de 100 % para as moradias situadas nas zonas definidas pelo MVOT (ministério uruguaio de Habitação e Ordenamento Territorial) ou alugadas com o FGA (fundo público de garantia de aluguéis) ou outra garantia habilitada.
  • Isenção de 60 % para as demais locações incentivadas.

O Regulamento de 2020 concede, em linhas gerais:

  • 100 % nas áreas 01 e 02 de Montevideo.
  • 100 % na área 03 apenas sob as condições especiais do regulamento.
  • 100 % nas cidades habilitadas do interior.

Não dá para cravar o percentual só porque o anúncio diz “Ley 18.795”. É preciso conferir a declaratoria, a localização e o regime aplicável.

O prazo não começa quando você compra

A isenção das rendas vale durante o exercício em que a obra é concluída e os nove seguintes.

Exemplo: se a obra terminou em 2022, o prazo não recomeça quando você compra em 2026. Você fica com os exercícios que ainda restarem dentro da declaratoria.

No caso do Impuesto al Patrimonio:

  • Há isenção no exercício em que a obra é concluída.
  • Em cada um dos nove exercícios seguintes, a moradia precisa ter ficado alugada por pelo menos seis meses para o benefício valer.

O contrato precisa ser de moradia permanente

Os benefícios sobre a locação exigem:

  • Finalidade de moradia permanente.
  • Contrato com prazo igual ou superior a 12 meses.

Aluguéis de temporada ou turísticos não cumprem essa condição.

ITP e IVA valem só na primeira venda

A isenção de ITP alcança comprador e vendedor na primeira venda, desde que ela ocorra, no máximo, dentro dos nove exercícios posteriores ao exercício de conclusão da obra.

A isenção de IVA também está atrelada à primeira venda. Uma revenda posterior não recebe essas isenções de novo.

Fontes: Ley 18.795, Decreto 355/011, artigos 10 e 12 e Regulamento da Ley 18.795.

Um regime que pode mudar outra vez

O Plan Quinquenal de Vivienda y Hábitat 2025-2029 (plano habitacional do governo uruguaio para o período) propõe rever os incentivos atuais da vivienda promovida. O documento questiona alguns efeitos da regulamentação de 2020, entre eles a concentração de unidades pequenas e a supressão de várias condições de comercialização.

Isso sinaliza uma direção de política pública, mas não equivale, sozinho, a uma mudança já em vigor nos benefícios. Enquanto uma nova norma não for aprovada, vale a regulamentação atual — e convém checá-la mais uma vez antes de reservar.

Fonte: Plan Quinquenal de Vivienda y Hábitat 2025-2029.

O que acontece depois dos onze exercícios do artigo 24-Bis

O novo regime não acaba necessariamente quando termina o Tax Holiday inicial.

Passados os onze exercícios, o artigo 24-Bis prevê duas alternativas.

Opção 1: IRPF a 50 % da alíquota correspondente

Pode valer por mais cinco exercícios fiscais quando se cumpre uma destas condições:

  • Capitalizar UI 625.000 por ano nos fundos previstos na norma.
  • Fazer investimentos imobiliários superiores a UI 6.250.000, conforme a regulamentação.

Quando a alíquota ordinária aplicável é de 12 %, os 50 % equivalem a 6 %. O Decreto 95/026 prevê essa alíquota para a opção correspondente.

Opção 2: valor fixo anual

A pessoa pode optar por pagar todo ano:

  • UI 1.875.000 pelo conjunto das rendas abrangidas.
  • UI 1.250.000 nos exercícios em que cumprir a causa de permanência de mais de 183 dias.
  • UI 1.250.000 quando fizer um investimento empresarial superior a UI 45.000.000 destinado a ampliar a capacidade produtiva, conforme a regulamentação.

Os cônjuges de quem exercer essa opção podem ser incluídos pagando 15 % do valor fixo correspondente.

Essas opções são anuais e podem ser exercidas dentro do período máximo previsto na lei, de até vinte exercícios posteriores à primeira opção. Pelos valores envolvidos, a conveniência depende do volume e da composição das rendas do exterior.

A residência uruguaia não resolve sozinha a situação argentina

Comprar um imóvel e obter um certificado de residência fiscal uruguaia não significa automaticamente que a Argentina deixará de considerar a pessoa residente.

A legislação argentina prevê que alguém perde a residência quando:

  • Adquire residência permanente em outro Estado conforme as normas migratórias de lá; ou
  • Sem tê-la adquirido antes, permanece de forma continuada no exterior por doze meses, observadas as regras aplicáveis às presenças temporárias.

A perda produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao momento indicado pela lei e precisa ser comprovada pelos procedimentos da ARCA (o órgão arrecadador argentino, sucessor da AFIP).

Além disso, se os dois países considerarem a mesma pessoa residente, o acordo entre Argentina e Uruguai estabelece regras sucessivas de desempate:

  1. Moradia permanente.
  2. Centro de interesses vitais.
  3. Lugar onde vive habitualmente.
  4. Nacionalidade.
  5. Acordo entre as autoridades competentes.

Fontes: Lei argentina do Impuesto a las Ganancias, artigos 117 a 122 e Acordo Argentina-Uruguai, artigos 9 e 11.

Por isso é preciso revisar:

  • A data efetiva de perda da residência argentina.
  • As presenças temporárias na Argentina.
  • A moradia disponível em cada país.
  • Onde estão a família e os interesses pessoais.
  • As atividades econômicas mantidas na Argentina.
  • As declarações, baixas e nomeações devidas perante a ARCA.
  • O crédito por impostos pagos no outro país.

Uma imobiliária pode documentar a compra e explicar os impostos próprios da operação. Já o resultado em termos de residência fiscal exige uma análise coordenada entre profissionais uruguaios e argentinos.

Bienes Personales enquanto você continuar residente argentino

Enquanto mantiver residência fiscal argentina, o imóvel situado no Uruguai entra, em regra, na sua declaração de Bienes Personales (o imposto argentino sobre bens pessoais).

Para o período fiscal 2025:

  • O mínimo não tributável geral é de $ 384.728.044,57.
  • A escala geral vai de 0,50 % a 1,00 %.
  • Desde o período fiscal 2023, a escala geral não aplica alíquota diferenciada só porque o bem está no exterior.
  • Há reduções para contribuintes que se enquadram como bons pagadores.

O imposto não é calculado isoladamente sobre o apartamento. Considera-se o conjunto dos bens alcançados e as regras de avaliação aplicáveis a cada ativo.

Fonte: ARCA — Bienes Personales.

Detalhamos isso em quais impostos paga um argentino com um apartamento no Uruguai.

Perguntas frequentes

Quanto preciso investir para obter residência fiscal uruguaia em 2026?

Depende da causa. Uma presunção imobiliária exige mais de UI 3.500.000 e ao menos 60 dias de presença; outra exige mais de UI 15.000.000 sem mínimo específico de dias nesse dispositivo. Existem ainda as causas de mais de 183 dias, núcleo principal de atividades, interesses vitais ou econômicos e investimentos empresariais.

UI 12.500.000 me tornam automaticamente residente fiscal?

Não. Esse é o piso da via imobiliária do regime para quem transfere a residência, sujeito a regulamentação. Antes disso, você precisa adquirir residência fiscal por uma causa independente.

Quanto são UI 12.500.000 em dólares?

Aproximadamente USD 2.060.000, usando a UI de $ 6,6300 de 1/8/2026 e o dólar BCU de $ 40,223 de 29/7/2026. É uma conversão com data, não um piso fixo em dólares.

Um novo residente fiscal de 2026 pode escolher os 7 % sem prazo final?

Não pelo artigo 24-Bis. Essa opção pertencia ao regime anterior e precisava ser exercida, uma única vez, até 31 de dezembro de 2025.

Dá para acessar o Tax Holiday sem investir USD 2 milhões?

Sim. A lei prevê a capitalização anual de UI 625.000 em fundos elegíveis e um caminho sem investimento para quem cumpre a causa de mais de 183 dias em cada exercício. Os dois exigem cumprir as demais condições e, no caso dos fundos, ficar atento à regulamentação.

Adquiri residência fiscal antes de 2026. Mantenho o regime anterior?

Só se você exerceu validamente a opção dentro do prazo. Ter adquirido residência antes do fim de 2025 não basta se a opção não foi exercida até 31 de dezembro daquele ano.

O que é o Tax Holiday e quanto dura desde 2026?

É o nome informal do regime para quem transfere a residência ao Uruguai. Ele permite recolher como IRNR determinadas rendas de capital do exterior durante o exercício da mudança de residência e os dez seguintes: onze exercícios no total.

Se eu investir USD 250.000, entro na vivienda promovida?

O valor não impede, mas também não confirma nada. A unidade precisa estar incluída numa declaratoria promocional, e é necessário checar a zona, o final de obra, os exercícios restantes e a finalidade da locação.

Ser residente fiscal uruguaio me livra do Bienes Personales na Argentina?

Não automaticamente. Você só deixa de pagar como residente argentino quando perde essa condição segundo a legislação argentina e cumpre as formalidades correspondentes. Havendo dupla residência, também é preciso analisar as regras do acordo entre os dois países.

Como tratamos esse tema na INGAR

  1. Separamos a compra da análise de residência. O imóvel pode ser um bom investimento mesmo sem abrir a via imobiliária do artigo 24-Bis.
  2. Verificamos a unidade concreta. Antes de reservar, identificamos a declaratoria de vivienda promovida, a data do final de obra e os benefícios que ainda podem valer.
  3. Não apresentamos isenção como algo automático. Revisamos zona, percentual, prazo, finalidade e condições do contrato.
  4. Coordenamos com profissionais independentes. O escribano (tabelião uruguaio) representa juridicamente o comprador, e a análise de residência é feita com assessores tributários do Uruguai e da Argentina.

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Fontes

Informações normativas e valores verificados em 1º de agosto de 2026. As conversões para dólares são aproximadas. As vias de investimento do artigo 24-Bis dependem de regulamentação e devem ser confirmadas antes de estruturar qualquer operação. Este artigo não substitui assessoria tributária, contábil, migratória ou notarial.

Dados de mercado

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