Administração de imóveis
A área da INGAR que cuida do seu aluguel quando você não pode: cobrança, impostos na DGI e os do imóvel, reajustes e encerramento do contrato.
Atualizado: julho de 2026
A equipe que administra seu aluguel
A INGAR tem uma equipe dedicada à gestão e administração de aluguéis em Montevidéu, Costa de Oro e Punta del Este, para proprietários investidores e para proprietários que moram fora do Uruguai. Depois de escolhido o inquilino e assinado o contrato de locação, a relação operacional com o imóvel passa a ser nossa: o proprietário deixa de lidar com o inquilino, com a DGI e com os órgãos que cobram os impostos do imóvel.
O que inclui, serviço por serviço
Seleção do inquilino e garantia
Analisamos as garantias dos candidatos, redigimos o contrato e o inventário e providenciamos a garantia cabível (Contaduría General de la Nación, ANDA, seguradoras privadas ou outras).
Cobrança do aluguel
Cobramos o aluguel mês a mês e depositamos o valor líquido na conta bancária indicada pelo proprietário.
Retenção e pagamento do imposto de renda na DGI
Retemos e pagamos o imposto sobre a renda do arrendamento: IRPF se o proprietário for residente fiscal uruguaio, IRNR se não for. O proprietário não precisa fazer esse trâmite, nem do Uruguai nem do exterior.
Pagamento dos impostos e encargos do imóvel
Contribución Inmobiliaria, Imposto de Ensino Primário e fundo de reserva de despesas condominiais, debitados da cobrança do aluguel.
Solicitação de isenções
Quando a operação reúne as condições previstas na normativa vigente, providenciamos as isenções tributárias cabíveis, incluindo os benefícios de Vivienda Promovida e, quando aplicável, a isenção de IRPF sobre aluguéis para proprietários que cumpram os requisitos estabelecidos pela DGI (o fisco uruguaio).
Reajustes do aluguel
Aplicamos os reajustes anuais ou os previstos em contrato, na data e com o índice acordados.
Encerramento do contrato
Revisão do inventário em relação ao estado de entrega e recebimento das chaves do imóvel ao final da locação.
Se você não mora no Uruguai
A administração foi pensada, entre outros, para o proprietário que comprou como investimento e não está no país. Na prática:
- O aluguel é cobrado no Uruguai e depositado na conta bancária que você indicar.
- O imposto de renda do arrendamento é retido e pago aqui: você não precisa tratar de nada com a DGI do exterior.
- Os impostos do imóvel (Contribución Inmobiliaria e Imposto de Ensino Primário) são pagos em dia, debitados da cobrança.
- Atendemos em espanhol, inglês e português.
Perguntas frequentes
Quanto a INGAR cobra para administrar um aluguel?
O honorário é de 7% + IVA do aluguel cobrado, e inclui a administração completa: cobrança, retenção e pagamento de impostos, reajustes, relacionamento com o inquilino e prestação de contas mensal ao proprietário. É descontado da própria cobrança.
Quem paga a Contribución Inmobiliaria e o Imposto de Ensino Primário quando eu alugo?
O obrigado perante a prefeitura e a DGI é o proprietário, e na maioria dos contratos o custo fica do lado dele; em contratos de livre negociação pode-se pactuar que o inquilino o assuma, então vale revisar antes de assinar. Se a unidade estiver sob administração da INGAR, nós os pagamos em dia, debitados da cobrança do aluguel, e eles aparecem na prestação de contas do proprietário. O imposto de Ensino Primário tem ainda um mínimo não tributável (em 2026, UYU 282.612 de valor cadastral por imóvel, com alíquotas de 0,15% a 0,30% conforme o valor): as unidades abaixo desse valor não o pagam.
Que imposto paga sobre o aluguel um proprietário que não mora no Uruguai?
Um proprietário não residente paga IRNR sobre a renda do arrendamento; se for residente fiscal uruguaio, IRPF. Há dois caminhos: dar caráter definitivo à retenção de 10,5% sobre o aluguel bruto, sem apuração anual, ou apurar 12% sobre a renda líquida descontando as deduções admitidas (comissão de administração, honorários de contrato com seu IVA, Contribución Inmobiliaria e imposto de Ensino Primário). O ponto de equilíbrio são despesas dedutíveis de ≈12,5% do bruto: abaixo disso compensa o 10,5% definitivo; acima, o 12% sobre a líquida. Nos dois casos, se a unidade estiver sob administração, a INGAR retém e paga.
Posso ter um imóvel alugado no Uruguai morando no exterior?
Sim. No Uruguai não se exige residência, visto nem autorização especial para comprar um imóvel nem para alugá-lo. A administração existe justamente para que o proprietário não residente não precise estar no país para receber o aluguel, pagar impostos e sustentar o contrato.
O que acontece se o inquilino deixar de pagar?
A inadimplência é tratada conforme a garantia do contrato: cada garantia (Contaduría General de la Nación, ANDA, seguros de aluguel privados) tem seu próprio procedimento de cobrança, e ativá-lo e acompanhá-lo faz parte da administração. Por isso a análise da garantia antes de assinar importa tanto: define como você recebe se algo der errado.
Quem cuida se algo quebrar no imóvel?
Depende de como o serviço estiver contratado: se a INGAR administra o aluguel, a gestão do reparo com o inquilino é nossa; se o proprietário administra por conta própria, ele mesmo coordena.
Quem paga as despesas condominiais todos os meses?
Quando a unidade está sob administração da INGAR, as despesas condominiais são pagas pela administração, em dia e debitadas da cobrança do aluguel, assim como a Contribución Inmobiliaria e o imposto de Ensino Primário.
O que acontece com os impostos se a unidade tiver benefícios de Vivienda Promovida?
Os projetos amparados pela Lei 18.795 podem ter o imposto de renda do aluguel isento por até 10 anos, além de outros benefícios. Não basta o anúncio dizer “Lei 18.795”: a isenção é verificada para aquela unidade, aquele projeto e aquele contrato, e tem data de início e de vencimento concretas. Quando cabível, providenciamos a isenção.
Tem um imóvel para colocar para alugar?
Conte-nos onde fica a unidade e se você mora no Uruguai ou no exterior, e explicamos como ficaria a administração no seu caso.